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Terça-feira, 25 de junho de 2024

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STJ nega liberdade a servidor público acusado de liderar núcleo em esquema na Seduc

Foto: Reprodução

STJ nega liberdade a servidor público acusado de liderar núcleo em esquema na Seduc
O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liminar em habeas corpus protocolizado pelo ex-servidor público Fábio Frigere, acusado de compor o cartel de licitações investigados pela Operação Rêmora. A decisão, desta sexta-feira (26), foi estabelecida pelo ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma.


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Frigere está preso, em consequência da Operação Rêmora, desde o dia 3 de maio. A operação, conforme descrito pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), busca desmantelar uma organização criminosa que atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação.

Em sua defesa, o réu argumentou magistrada singular, Selma Rosane Arruda, na parte em que decretou a prisão preventiva, “[...] limitou-se a tecer comentários acerca de interceptações telefônicas em que ele supostamente tratava sobre as licitações no âmbito da Seduc”. Argumentou ainda que as acusações, “[...] para não dizer inexistentes, são de uma fragilidade gritante que não autorizaria sequer o recebimento de denúncia em seu desfavor, muito menos a decretação da medida extrema”.

As licitações utilizadas pelo cartel ultrapassam o montante de R$ 56 milhões. Fábio Frigere seria responsável pelo núcleo de servidores públicos da quadrilha, composto igualmente por Wander Luiz dos Reis e Moisés Dias da Silva, também presos na ocasião. Até o momento, apenas Moisés teve prisção de liberdade revogada.

O núcleo dos agentes públicos, conforme o MPE, era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas.

O caso também resultou nas prisões do ex-secretário de Educação, Permínio Pínto (PSDB) e do empresário Guilherme Guizardi. Além do núcleo de servidores públicos, o órgão ministerial narra a existência de dois outros blocos criminosos: de operações e de empresários.

O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

O habeas corpus ainda será examinado pelo colegiado na Sexta Tuma.
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