A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou V.R.T.J. a dois anos e 3 meses de reclusão por oferecer dinheiro a agentes prisionais em troca de sua fuga. A decisão, estabelecida no dia 12 de julho, foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (30).
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Conforme os autos, o réu, que se encontrava custodiado na Penitenciaria Central do Estado, em Cuiabá, foi conduzido a 3ª Delegacia do Coxipó, para se submeter a procedimento de reconhecimento por parte de vitima de delito consumado na cidade de Lucas do Rio Verde. No caminho, o acusado ofereceu quantia em dinheiro a dois agentes prisionais por sua liberdade.
Conforme um dos agentes, em depoimento, “Vanilton perguntou a testemunha e a seu companheiro o valor que recebiam de salário, que ele disse que estava com vergonha do fato, mas perguntou quanto que a testemunha e o outro agente queriam pra deixar ele fugir”.
Diante de toda análise probatória restou comprovada a autoria e a materialidade do delito, portanto a responsabilização criminal do réu encontra-se claramente demonstrada. Merece, portanto, a condenação em razão da prática do crime previsto no artigo 333, caput, do Código Penal (Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício).
Apoiando-se nos fatos levantados, foi determinada a pena de 2 anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por conta de reincidência criminal. O acusado, porém, tem direito de recorrer em liberdade.