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Terça-feira, 25 de junho de 2024

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Desembargadores negam liberdade a Silval e mantêm Selma na ação da Sodoma

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargadores negam liberdade a Silval e mantêm Selma na ação da Sodoma
Os desembargadores da segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negaram, à unanimidade, pedido de liberdade em habeas corpus protocolizado pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa. A decisão foi estabelecida nesta quarta-feira (31).


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O procedimento jurídico, assinado pelos Ulisses Rabaneda dos Santos, Valber da Silva Melo, Renan Fernando Serra Rocha Santos e Artur Barros Freitas Osti, afirmava que até o momento o processo de origem sequer teve designada audiência de instrução e julgamento, comprovando um excesso de prazo.

A prisão preventiva de Silval é relativa à 3ª fase da Operação Sodoma, deflagrada após as revelações contidas no depoimento do empresário Willians Paulo Mischur. O ex-governador também é parte arrolada em outras ações na Justiça Estadual.

O Ministério Público de Mato Grosso denunciou 17 pessoas pelos crimes de fraude em licitação, fraude processual, lavagem de dinheiro e crime contra a administração pública. Entre os denunciados estão o ex-governador SIlval Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva e o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães.

São denunciados, ainda, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Rodrigo da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingues, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira,Tiago Vieira de Souza, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.

Embargos em Suspeição

Silval Barbosa também observou ser negado um embargos de declaração sobre excessão de suspeição.

No procedimento, a defesa do ex-governador argumentou que a magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, não atuou com a retidão e imparcialidade exigidas na Operação Sodoma ao “[...] utilizar da faculdade de ouvir os colaboradores em audiência”, porquanto “[...] ao invés de proceder exclusivamente o controle da legalidade, regularidade e voluntariedade do acordo entabulado, foi além [...] e interrogou João Rosa, Frederico Coutinho e Filinto Muller sobre todos os fatos em investigação, fazendo perguntas e obtendo respostas, tudo isso à revelia da defesa de todos os acusados, em ato típico de procedimento inquisitorial”.
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