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Segunda-feira, 29 de julho de 2024

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DECISÃO

Pleno do Tribunal de Justiça nega pedido de prisão contra deputado estadual, Eder Moraes e mais um

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Pleno do Tribunal de Justiça nega pedido de prisão contra deputado estadual, Eder Moraes e mais um
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao agravo interposto pela promotora de Justiça, Ana Cristina Bardusco, que pedia as prisões do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), do ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes e de Ocimar Campos, por participação em suposta fraude (e desvio de dinheiro público) no processo de emissão e cartas de crédito para pagamento de diferenças trabalhistas a Agentes da Administração Fazendária (AAF) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).


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O relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, opinou por negar o agravo, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores do Tribunal Pleno.

Para Sakamoto não há motivos para uma prisão preventiva, haja vista o lapso temporal dos fatos, e ainda, não se pode ignorar as garantias e prerrogativas conferidas pela Constituição Federal que por simetria se estende ao parlamentar.

O voto do desembargador Sakamoto foi intensificado pelos desembargadores Marcos Machado e Luis Carlos da Costa, que destacaram a falta de contemporaneidade que alicerce o pedido. A emissão das cartas de crédito aconteceu em 2009.

Os desembargadores frisaram que a decretação da prisão preventiva, neste momento, seria uma antecipação de pena, pois a segregação é exceção no ordenamento jurídico brasileiro, sendo a liberdade a regra.

Paulo Budoia, advogado de defesa, disse que o resultado é o mais acertado já que não há respaldo legal para o pedido de prisão.

O caso


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia contra os envolvidos no escândalo, conhecido como “Cartas Marcadas”. Segundo o órgão ministerial, foram emitidas de forma fraudulenta certidões de crédito de cunho salarial, com a participação de agentes públicos e membros do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso.

Ao todo, foram denunciadas 15 pessoas. Segundo o MPE, a ação criminosa resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665.168.521,99, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado de receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.

Perícia

Contrariando a denúncia do MPE,  laudo pericial determinado pelo Tribunal de Justiça (TJMT) apontou que o pagamento de cartas de crédito pelo governo de Mato Grosso aos servidores ocasionou uma economia de mais de $ 800 milhões aos cofres públicos. 

Conforme a perícia do Tribunal de Justiça, se o acordo não tivesse sido firmado o valor a ser pago pelo Estado seria de mais de R$ 1,361 bilhão. O parecer do TJ é semelhante ao apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pelo Conselho Regional de Economia de Mato Grosso (Corecon). Ambos todos indicaram a viabilidade do acordo para os cofres públicos.

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