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Terça-feira, 25 de junho de 2024

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Desembargador aguarda informações de juíza para decidir sobre liberdade a João Emanuel

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargador aguarda informações de juíza para decidir sobre liberdade a João Emanuel
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, da Terceira Câmara Criminal, solicitou informações à magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara de Cuiabá, para decidir sobre uma possível revogação de prisão em face do ex-vereador João Emanuel. O despacho foi proferido nesta segunda-feira (19).


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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) prendeu João Emanuel na última sexta-feira. Ele foi encaminhado ao Centro de Custódia da Capital. De acordo com o Gaeco, a prisão preventiva foi decretada nos autos da ação penal resultante da operação Aprendiz, em virtude da reiterada prática criminosa do ex-parlamentar.

A solicitação de informações foi enviada a Selma Arruda para esclarecer em qual ação penal a prisão foi determinada. Recentemente João Emanuel foi alvo da operação Castelo de Areia, por supostos crimes de estelionato. O ex-vereador foi preso, mas teve detenção relaxada à prisão domiciliar após relatar ter passado por uma cirurgia. Ocorre que após laudo médico comprovando um bom estado de saúde, Emanuel voltou ao CCC.

Sobre a “aprendiz”, são apurados crimes de peculato e de formação de quadrilha, referentes a desvios da Câmara de Vereadores de Cuiabá, no montante de R$ 1.542.075,76. As informações foram solicitadas por os processos da Castelo de Areia possuem distribuição obrigatória à Primeira Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Orlando Perri.

Na Segunda Câmara

A confusão é maior do que aparenta. Além da distribuição de um procedimento semelhante a Orlando Perri, o novo Habeas Corpus chegou a ser encaminhado ao desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal. Ele, porém, negou competência para julgar o caso.

“Com efeito, se para o eminente Des. Alberto Ferreira de Souza a prevenção é certa, a meu ver ela não transparece com tanta evidência, razão pela qual, para melhor compreensão da matéria, postergo a análise da liminar para ter lugar após a colheita das informações da autoridade apontada como coatora”, afirmou Juvenal Pereira.

Prisão aguardada

A prisão de João Emanuel após a expedição do laudo médico era esperada pela defesa. Prova da afirmação é o fato do Habeas Corpus por liberdade ter sido oferecido no dia 14 de setembro. Dois dias antes do detenção em consequência da Aprendiz.

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