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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Homem é condenado a prisão por dirigir bêbado e dar “cavalo-de-pau” em frente ao Zé Dog

Foto: Reprodução/Google

Homem é condenado a prisão por dirigir bêbado e dar “cavalo-de-pau” em frente ao Zé Dog
Um homem identificado como A.C. foi condenado pela Sétima Vara Criminal às penas de 1 ano e 11 meses de detenção e 2 anos e 6 meses de reclusão por embriaguez ao volante, direção perigosa, desacato e corrupção ativa.


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Conforme os autos, no ano de 2014 o réu foi flagrado dirigindo embriagado na Avenida Isasc Povoas, realizando uma manobra conhecida como cavalo de pau ao lado de um fornecendor de lanches conhecido como Zé Dog.

“Na data apontada, aproximadamente às 04h10min, a guarnição [...] realizava ronda pela Avenida Isaac Povoas, nas proximidades da Praça Clóvis Cardoso, nesta capital, quando avistaram o veículo [...] desenvolvendo velocidade incompatível com o local e horário e realizando manobra perigosa (“cavalo-de-pau”), quase atingindo populares e abalroando os veículos que se encontravam estacionados naquela proximidade”, afirma trecho dos autos.

Na ocorrência, os policiais militares obrigaram o réu a parar o veículo. Ao deixar o carro, foi constatado que o motorista estava bêbado. Xingamentos foram proferidos contra os militares. O acusado buscava intimidar os policiais afirmando que "conhece e é colega do deputado Riva e que irá mandar a g.u para bem longe[...]”. Após a conversa, A.C. teria oferecido R$ 1 mil para ser liberado. “Eu devo ter uns mil, vamo ajeita isso? Vamo para de sofrimento?", afirmou na ocasião.

Durante interrogatório, o réu afirmou que alguns fatos da denúncia eram verdadeiros. “Isso aconteceu em uma sexta-feira a noite, estava saindo de uma boate, chovia no momento, e quando foi virar, como os pneus estavam meio careca atrás, o carro virou, mas não deu ‘cavalo de pau’. Era umas 5h da manhã, tinha umas seis pessoas no Zé Dog. Quando a guarnição deu sinal de alerta parou e encostou”, salienta os autos.

Após confessar os crimes, o réu foi condenado as penas impostas em 1 ano e 11 meses de detenção e 02 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 60 dias-multa. Foi fixado inicialmente o regime aberto para cumprimento das penas de reclusão e detenção.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por serviços à comunidade, “[...] efetuando serviços gerais em entidade a ser indicada pelo juízo das execuções, desde que nesta Comarca, gratuitamente, conforme suas aptidões, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, durante oito horas por semana, de modo a não prejudicar a sua jornada normal de trabalho”.

O réu será submetido, ainda, “[...]à limitação de fim de semana, consistente em permanecer, aos sábados e domingos das 23:00 horas às 06:00 horas em sua residência, durante todo o período da pena”.
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