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Juiz nega retirar tornozeleira para que empresário que sonegou R$ 67 mi comemore aniversário

22 Set 2016 - 10:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Olhar Direto

Claudinei Teixeira Diniz / Fórum de Cuiabá

Claudinei Teixeira Diniz / Fórum de Cuiabá

O juiz da Segunda Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Geraldo Fidelis Neto, indeferiu, no último dia 19, o pedido de retirada de tornozeleira eletrônica do empresário Claudinei Teixeira Diniz. Ele foi condenado em março de 2014 a cinco anos de reclusão e 240 dias-multa por cometer por 2882 vezes crimes contra a ordem tributária. A decisão já é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o réu cumpre pena em regime semi-aberto.


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De acordo com os autos da ação penal, Claudinei Teixeira Diniz solicitou retirada temporária da tornozeleira por apenas uma semana, pois iria “comemorar seu aniversário e ficaria constrangido perante seus familiares mais próximos”. Ainda, a defesa do réu argumentou que ele “não é perigoso e não apresenta riscos à sociedade”.

Como em todas as decisões neste sentido, o magistrado Geraldo Fidelis explicou que o artigo 91 da Lei 7.210/84 – Lei de Execuções Penais prevê cumprimento das penas privativas de liberdade em regime semiaberto em Colônia Agrícola, Industrial ou similar. Todavia, “como é de notório conhecimento”, assevera, “a Comarca de Cuiabá não possui tais estabelecimentos”. Assim, prevê a utilização de equipamento de vigilância indireta ao condenado, mediante monitoração eletrônica. E conclui: “a monitoração eletrônica tornou-se condição e meio de fiscalização do cumprimento da pena no referido regime, devendo ser utilizado por todos os reeducandos em tal regime, sem qualquer distinção”.

Dessa forma, indeferiu o pedido.

Quem é:

Claudinei Teixeira Diniz tornou-se conhecido após determinação da juíza Selma Rosane de Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, em seqüestrar seus bens para garantir o ressarcimento ao erário por sonegação fiscal no valor de R$ 67,5 milhões.

A ordem de seqüestro dos bens atende um pedido formal feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e teve como base levantamento realizado pela força-tarefa do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA).

Entre os bens seqüestrados do empresário estão cinco áreas em Chapada dos Guimarães, contendo em uma delas uma luxuosa casa na região de Manso, 37 imóveis em Cuiabá, um apartamento em Goiânia, dois imóveis em Bauru (SP), 17 veículos e sete embarcações, sendo duas de luxo.

O bloqueio de bens vem no bojo da decisão, proferida pela magistrada em 20 de março de 2014, que condenou o empresário a cinco anos de reclusão e 240 dias-multa pela prática de crime contra a ordem tributária por 2882 vezes em continuidade delitiva. A pena deve ser cumprido em regime semi-aberto. 

Em 2015, Claudinei Teixeira Diniz chegou a ser conduzido coercitivamente pela "Operação Ventríloquo", que investigava uma fraude que desviou R$ 9,6 milhões dos cofres públicos, supostamente liderado pelo ex-deputado José Geraldo Riva.

Imóveis:

Segundo a Promotoria de Justiça, vários imóveis de Claudinei estavam em em nome de familiares que não possuíam capacidade econômica para adquiri-los.

Além dos imóveis, a justiça também deferiu o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras de empresas vinculadas a Claudinei Diniz. São elas: Miramed Comércio e Representações Ltda, Mirafarma Distribuídora Farmacêutica Ltda, E.V.B Diniz ME (Estacionalmento Paiaguás) e J.S Diniz ME.

Conforme o MPE, o empresário tentou manter o alto padrão de vida sem ressarcir o dano causado por ele ao erário pela prática de sonegação fiscal. De acordo com a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, o dano total foi de R$ 67.579.305,23.

Claudinei "na condição de proprietário e administrador da empresa Miramed Comércio e Representações Ltda. auxiliado por agentes não identificados, no período de 01/05/1999 a 31/05/2003, desviou e omitiu do lançamento de ofício do ICMS/garantido 2.882 notas fiscais de compras interestaduais, as quais, respectivamente, foram omitidas dos registros de entrada, de saída e de apuração do ICMS da empresa, acarretando a supressão do recolhimento de ICMS devido e acessórios, correspondente ao valor de R$ 14.072.052,24", consta da acusação, formulada em 2014.

“O réu administra usualmente seus negócios de forma ardilosa, sempre se esquivando de cumprir com suas obrigações legais. A lesão aos cofres púbicos ocasionada pela sonegação de ICMS, conduta pela qual foi condenado na ação penal, [...] fez com que a empresa Miramed Comércio e Representações Ltda crescesse à margem da legalidade, provocando concorrência desleal para com as demais empresas do ramo e, principalmente, proporcionando enriquecimento ilícito”, observou a promotora de Justiça.
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