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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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DECISÃO

Segunda Câmara nega pedido de anulação da Rêmora e soltura de Permínio Pinto

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Segunda Câmara nega pedido de anulação da Rêmora e soltura de Permínio Pinto
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, à unanimidade, pedido formulado pela defesa do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto (PSDB), que questionava a competência da Justiça Estadual para a condução da ação decorrente da Operação Rêmora. Votaram nesta quarta-feira (28) Rondon Bassil (relator), Pedro Sakamoto e Alberto Ferreira de Souza.


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O pedido visava à anulação de todos os atos decisórios já praticados pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, incluindo a decretação da prisão preventiva do ex-secretário.

A Operação Rêmora foi deflagrada em 5 de maio, pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para apurar supostas fraudes em procedimentos licitatórios e contratos administrativos para construção e reforma de escolas públicas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Contudo, segundo a defesa, as obras, cujos contratos foram investigados pelo Gaeco, foram contratadas com recursos oriundos de convênios firmados com o Governo Federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), fato este que atrai a competência da Justiça Federal, tendo em vista que esses recursos são alvo de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Conforme os dados do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan), os extratos de empenho demonstram a liquidação de pagamentos às empresas investigadas com recursos da Fonte 161, referente aos valores de convênios com outra esfera de governo e Organizações Não Governamentais (ONGs) firmados pela Administração Direta.

O inciso IV do artigo 109 da Constituição da República estipula que compete aos juízes federais processar e julgar “os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral”.

Assim, a defesa alegava que cabe à Justiça Federal processar os fatos relativos à Operação Rêmora, tendo em vista o interesse do Governo Federal, já que elementos constantes nos autos desde o início da investigação demonstram a existência de recursos do Ministério da Educação (MEC).
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