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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

Ex-secretário Permínio Pinto pede afastamento de Selma em ação por desvios na Educação

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ex-secretário Permínio Pinto pede afastamento de Selma em ação por desvios na Educação
A defesa do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto (PSDB), impetrou ação de Exceção de Incompetência em face da Magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal. O processo foi distribuído no dia 23 de setembro. O procedimento visa retirar a juíza da condução do processo.


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Os advogados do tucano questionam a competência da Justiça Estadual para a condução da ação decorrente da Operação Rêmora.

Permínio foi preso na Operação Rêmora, no dia 20 de julho, pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para apurar supostas fraudes em procedimentos licitatórios e contratos administrativos para construção e reforma de escolas públicas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Contudo, segundo a defesa, as obras, cujos contratos foram investigados pelo Gaeco, foram contratadas com recursos oriundos de convênios firmados com o Governo Federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), fato este que atrai a competência da Justiça Federal, tendo em vista que esses recursos são alvo de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Conforme os dados do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan), os extratos de empenho demonstram a liquidação de pagamentos às empresas investigadas com recursos da Fonte 161, referente aos valores de convênios com outra esfera de governo e Organizações Não Governamentais (ONGs) firmados pela Administração Direta.

O inciso IV do artigo 109 da Constituição da República estipula que compete aos juízes federais processar e julgar “os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral”.

Assim, a defesa alegava que cabe à Justiça Federal processar os fatos relativos à Operação Rêmora, tendo em vista o interesse do Governo Federal, já que elementos constantes nos autos desde o início da investigação demonstram a existência de recursos do Ministério da Educação (MEC).
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