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Domingo, 28 de julho de 2024

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Juiz e advogado

Desembargador não vê fatos concretos e suspende instalação de tornozeleira em pai e irmão de João Emanuel

Foto: Paulo Victor Fanaia/ Olhar Direto

Desembargador não vê fatos concretos e suspende instalação de tornozeleira em pai e irmão de João Emanuel
O desembargador Orlando de Almeida Perri, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu parcialmente um habeas corpus suspendendo audiência para a instalação de tornozeleiras eletrônicas no juiz aposentado Irênio Lima Fernandes e no advogado Lazaro Roberto Moreira Lima, pai e irmão do ex-vereador João Emanuel, respectivamente.


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No dia 29 de setembro, em conseqüência da Operação Castelo de Areia, Lazaro e Irênio tiveram medidas cautelares de uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento dos passaportes, bloqueio de todas as contas e o pagamento de fiança no valor de R$ 299.200,00, decretadas pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, comandada pela magistrada Selma Rosane Arruda.

No habeas corpos parcialmente acatado por Perri, pai e filho argumentam sobre falta de provas. Os réus sustentam que não podem arcar com o pagamento da fiança arbitrada (R$ 299.200,00). Ambos asseveram, ainda, pela desnecessidade do uso da tornozeleira eletrônica.

Assim, foi requerido liminarmente: a dispensa da fiança ou sua redução para um salário mínimo; a revogação da decisão proferida quanto à colocação da tornozeleira eletrônica; e o desbloqueio de seus vencimentos.

Em sua decisão, Orlando Perri salientou a falta de fatos concretos que possam pesar contra o advogado e o juiz aposentado. “Analisando de forma percuciente a decisão hostilizada, verifica-se que a magistrada de origem não atribuiu, em nenhum momento, a participação dos pacientes Irênio e Lázaro em um fato delituoso concreto e específico, diferentemente do que ocorreu com os demais denunciados”, afirmou.

“Muito embora figurem como sócios no contrato social do GRUPO SOY, até este momento das investigações – e pelo que consta da decisão proferida pelo juízo de origem –, não se pode afirmar que os pacientes participaram de uma negociação específica, ou que tenham, efetivamente, auferido lucros com os golpes até então aplicados”, esclareceu.

Além da falta de fatos concretos, o desembargador comentou sobre a falta de necessidade, segundo sua ótica, do uso de tornozeleira eletrônica. “Seguindo a mesma esteira, não ficou totalmente evidenciado, a meu viso, o periculum libertatis, requisito este indispensável não apenas para o decreto da ordem de prisão, mas, também, para imposição de qualquer medida cautelar diversa”, afirmou.

Assim, foi decido, liminarmente, pela suspensão da realização da audiência de admoestação e colocação de tornozeleira eletrônica. Perri se absteve de analisar, por ora, o pleito de dispensa ou de redução da fiança arbitrada, bem como de desbloqueio na conta corrente dos pacientes.

O caso

Irênio Lima Fernandes e Lazaro Roberto são réus por supostos golpes milionários intermediados pelas empresas American Business Corporation Shares Brasil Ltda e Soy Group Holdin America Ltda. No caso, relacionado à operação “Castelo de Areia”, o Ministério Público ofereceu denúncia contra oito pessoas, por constituição de organização criminosa e estelionato.

Foram citados: o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima; o juiz aposentado Irênio Lima Fernandes; os empresários Walter Dias Magalhães Júnior, Shirlei Aparecida Matsouka Arrabal e Marcelo de Melo Costa; o advogado Lázaro Roberto Moreira Lima; o contador Evandro José Goulart; e o comerciante Mauro Chen Guo Quin. O processo tramita na Vara Especializada Contra o Crime Organizado da Capital.

Referidas pessoas jurídicas atuavam, em tese, no ramo de mercado financeiro com a captação de recursos no exterior, cujas taxas de juros teriam, supostamente, valor inferior ao praticado no Brasil, atraindo, assim, o interesse de investidores, agricultores e empresários.

As investigações da Polícia Civil iniciaram com denúncias recebidas pela Delegacia Regional de Cuiabá e na Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), unidade que preside o inquérito policial.

O número de vítimas da organização criminosa ultrapassa mais de 20 pessoas, sendo que algumas ainda estão procurando a Polícia Civil para denunciar o grupo. Foram identificadas vítimas no Estado de Mato Grosso, Ceará e Bahia.

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