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Terça-feira, 25 de junho de 2024

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OPERAÇÃO RÊMORA

TJ anula denúncia por porte de arma contra ex-governador, mas mantém processo por munição ilegal

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Ex-deputado Moisés Feltrin

Ex-deputado Moisés Feltrin

O ex-deputado estadual e ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, preso em flagrante em maio deste ano no decorrer da Operação Rêmora, teve ação penal por porte ilegal de arma extinto pela 1ª Câmara Criminal nesta última terça-feira (11). No entanto, os desembargadores mantiveram o processo por porte de munição.


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Feltrin, que é empresário do setor da construção civil, se tornou réu por envolvimento em esquema de desvio de dinheiro na Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) por fraudes em licitações de reforma e construção de escolas estaduais. As armas foram encontradas quando da deflagração da "Rêmora".

A defesa de Moisés Feltrin entrou com pedido de anulação da denúncia pelo porte das armas. A defesa argumentou que o fato de o réu possuir munições e arma de fogo com registros vencidos em sua residência não configura crime passível de detenção. O pedido foi indeferido liminarmente pelo desembargador Orlando de Almeida Perri no dia 15 de setembro.

Posteriormente o habeas corpus foi levado a julgamento na 1ª Câmara Criminal.

Ao ser analisado pelo colegiado, os demais desembargadores decidiram por anular somente o processo referente a arma de fogo, mas manter a denúncia por porte de munições. No total, foram encontradas na casa de Moisés Feltrin 3 armas de fogo e 13 munições intactas em desacordo com a legislação.

Decisão liminar

Na sentença proferida pelo desembargador Orlando Perri, posteriormente desfeita pela decisão do colegiado, o desembargador entendeu que o a defesa do ex-deputado não havia apresentado resposta a acusação ao juiz da causa, que teria determinado a prisão do réu na época.

“Diante disso, não vislumbro o requisito da urgência capaz de justificar a concessão da liminar, sobretudo porque, ao que tudo indica, ainda sequer houve designação de audiência de instrução de julgamento.”, entendeu o desembargador.

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