Olhar Jurídico

Terça-feira, 25 de junho de 2024

Notícias | Criminal

DECISÃO

Pleno nega pagamento de benefícios “da ativa” a magistrado aposentado; juiz recebeu R$ 57 mil em setembro

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Pleno nega pagamento de benefícios “da ativa” a magistrado aposentado; juiz recebeu R$ 57 mil em setembro
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negaram pedido do magistrado aposentado Newton Franco de Godoy que buscava o pagamento, mesmo após sua inatividade, de benefícios como auxílio alimentação e auxílio moradia. A decisão foi estabelecida nesta quinta-feira (13).


Leia mais:
Juiz afirma que Wilson feriu de morte a legislação eleitoral e determina perda de programa por dois dias


Conforme detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal do Tribunal de justiça de Mato Grosso, Newton Franco de Godoy, como aposentado, recebeu R$ 57 mil no mês de setembro de 2016. Em agosto o juiz recebeu R$ 28,9 mil.

Newton sustentava ter ingressado na magistratura no ano de 1998. Ele se aposentou em 2013. Conforme o juiz aposentado, mesmo que o Tribunal de Justiça tenha lhe garantido formalmente o direito à aposentadoria com observância aos preceitos da paridade e da integralidade, o órgão teria deixado de pagar efetivamente todos os benefícios.

“[...] relata que após ingressar no quadro de inativos, passou a receber aproximadamente 70% do numerário a que fazia jus anteriormente, quando jurisdicionava na entrância especial, cujo pagamento é perfectibilizado em data diversa dos magistrados em atividade, fatores que, na sua intelecção, demonstram flagrante violação ao direito de integralidade dos proventos e de paridade entre os servidores aposentados e ativos”, salienta os autos.

No mandado de segurança, Newton requereu: “a) o retorno do pagamento na mesma data e condições de pagamentos dos magistrados da ativa; b) o pagamento durante os meses de janeiro a dezembro conforme o holerite, a verba paritária ‘obras técnicas’ I e II; c) o pagamento durante os meses de janeiro a dezembro conforme o holerite, a verba paritária ‘auxílio alimentação’; d) o pagamento durante os meses de janeiro a dezembro conforme o holerite, a verba paritária ‘auxílio moradia’, sem desconto de Imposto de Renda tal qual os da ativa; e) o pagamento durante os meses de janeiro a agosto conforme o holerite, a diferença verba paritária de 2/3 do adicional duplo [férias]; f) o pagamento durante os meses de janeiro a dezembro, a verba paritária ‘adicional de 20% no final de carreira”.

O procedimento jurídico foi relatado pelo desembargador Pedro Sakamoto.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet