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Sexta-feira, 28 de junho de 2024

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Juiz bloqueia R$ 410 mil de Eder, Maurício Guimarães e mais um por suposta fraude em licitação de Trincheira

Foto: Reprodução/ Rogério Florentino Pereira - Olhar Direto

Juiz bloqueia R$ 410 mil de Eder, Maurício Guimarães e mais um por suposta fraude em licitação de Trincheira
O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, acatou pedido liminar formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso e bloqueou em R$ 410 mil as contas dos ex-gestores da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo, Eder Moraes Dias e Maurício Guimarães, e do ex-presidente da Comissão de Licitação da Pasta, Eduardo Rodrigues da Silva. A decisão é do dia 7 de outubro.


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Conforme os autos, O MPE foi informado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso sobre possíveis irregularidades em um contrato firmado entre a empresa Ster Engenharia Ltda e a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo, cujo objetivo era a contratação para a execução da obra denominada “Trincheira Mário Andreazza”.

Em sua decisão, Bertolucci considerou claros os indícios de possíveis irregularidades, determinando o bloqueio. “Ademais, existe nos autos cópia de despacho proferido pelo Superintendente Financeiro e Contábil da Secretaria de Estado das Cidades no sentido de que, de fato, não houve a desoneração da empresa Ster Engenharia Ltda”, salienta o juiz.

O edital do certame previa que as empresas interessadas na concorrência apresentassem uma primeira propostas, contendo valores com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e uma segunda proposta, com a isenção. Ao final, foi declarada vencedora a empresa Ster, com valor estipulado em R$ 5,8 (com ICMS) e R$ 5,2 milhões sem a incidência do ICMS.

A Ster Engenharia Ltda sagrou-se vencedora por ter apresentado a proposta com melhor preço, no valor de R$ 5.238.811,52. Porém, ela foi contratada por R$ 5.879.619,75, o que causou um prejuízo no Estado de R$ 410 mil.

“Desse modo, na prática, Estado de Mato Grosso utilizou o fator determinante para a indicação da proposta vencedora o valor total com a isenção de ICMS, mas na hora de contratar, firmou o contrato sem a referida isenção, o que acarretou a contratação da proposta financeiramente prejudicial ao próprio Estado de Mato Grosso em importância superior a R$ 400.000,00”, afirma os autos.

Segundo o Ministério Público, documentos juntados e parte da investigação comprovam a irregularidade. Ainda segundo o órgão, se fosse considerada a contratação proposta de menor preço com o ICMS, a vencedora “legal” no certame seria o Consórcio Paviservice/Engeponte, no valor de R$ 5.468.830,52 milhões.

“[...] Como já demonstrado, os requeridos agiram em afronta ao interesse público e à legislação que rege as licitações ao deixar de contratar a proposta mais vantajosa ao Estado, causando assim prejuízo ao erário”, salienta o promotor Clóvis de Almeida Júnior, responsável pela denúncia.

No mérito, o órgão ministerial pede o ressarcimento e indenização por danos morais coletivos de R$ 4,1 milhões, dez vezes mais que o prejuízo supostamente causado.

Desbloqueio parcial

Após o pedido de retenção, apenas R$ 948 foram encontrados nas contas de Eduardo Rodrigues da Silva. “No que tange às importâncias bloqueadas nas contas bancárias do réu Eduardo Rodrigues da Silva, subtraído o valor correspondente subsídio paradigma (Governador do Estado) e verbas alimentares, não restou importância alguma a transferir para Conta Única, não havendo outro caminho senão determinar o desbloqueio da quantia encontrada na conta do réus suso, mais precisamente, R$ 948,68”, afirmou o juíz.
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