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Sexta-feira, 28 de junho de 2024

Notícias | Criminal

MAIS UM PROCESSO

Juiz aceita denúncia do MPE para que Eder Moraes devolva dinheiro gasto no "Relógio da Copa"

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Eder Moraes

Eder Moraes

 A justiça acatou, na última quarta-feira (20), uma denúncia elaborada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário Eder Moraes por conta da instalação do “Relógio da Copa”, em 2011, que serviria à contagem regressiva para a realização da Copa do Mundo de 2014, em Cuiabá.


De acordo com ação civil pública proposta pelo MPE, Eder deve devolver R$ 45.562,83 por conta do dinheiro gasto com a instação do relógio, quando era titular da Secopa. O órgão também pleiteia pela condenação do ex-secretário por descumprir a Lei de Probidade Administrativa.

Ao acatar a denúncia, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior da Vara Esp. Ação Civil Pública e Ação Popular entendeu como improcedente a argumentação da defesa de Eder de que a denúncia não apresentou provas suficientes para abertura do processo.

“Diferente do alegado pelo réu, o processo será instruído com documentos ou justificação que contenham indícios do ato de improbidade e não prova de referido ato. In casu, o processo encontra-se instruído com farta documentação, donde se constata indícios suficientes para o recebimento da petição inicial em relação ao réu.”, lembrou o juiz.

O magistrado também afastou a alegação da defesa de que a ação não deveria ser proposta pelo MPE e sim por alguma entidade supostamente lesada pelo ocorrido. Segundo Bertolucci, o MPE tem legitimidade para propor ação em defesa do patrimônio público.

“Assim, ausentes as hipóteses de rejeição da petição inicial, descritas no artigo 17, § 8º da Lei n. 8.429/92 e havendo elementos probatórios idôneos que indiquem a verossimilhança dos atos de improbidade administrativa imputados ao réu, a petição inicial deve ser recebida.”, sentenciou o juiz.

Entenda a denúncia

Segundo a denúncia assinada pelo promotor André Luiz de Almeida, o ex-secretário Eder Moraes contratou - quando atuava a frente da Secopa - de forma emergencial empresa para a locação de painel de LED denominado ‘Relógio da Copa’. A ação, que deveria ter sido feita com antecedência, foi realizada pouco tempo antes da contagem regressiva.

A empresa vencedora da licitação Ligraf – Espaço Editora e Publicidade LTDA/EPP foi contratada pelo período de 60 dias no valor de R$ 74.000,00. No entanto, após o encerramento do contrato com, a Ligraf retirou o painel das dependências da Secopa, já que o contrato não havia sido prorrogado.

Quatro dias antes, a Secopa já havia aberto pregão e contratou posteriormente a empresa Sette Locação de Som, Luz e Palco ao custo de R$ 38.950 por um período de 12 meses. Desta forma, o primeiro contrato custou quase o dobro do segundo, mesmo tendo prazo de validade seis vezes menor.

“Neste contexto, restou esclarecida a falta de comprometimento e planejamento por parte do requerido, demonstrando, dessa maneira, um verdadeiro desrespeito aos princípios inerentes à administração pública, bem como o superfaturamento que lesionou o patrimônio público”, afirma o MPE.
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