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Sexta-feira, 28 de junho de 2024

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DECISÃO

Ex-chefe de gabinete de Silval argumenta sobre suposta depressão de Pedro Nadaf, mas tem pedido de liberdade negado

Foto: Reprodução

Ex-chefe de gabinete de Silval argumenta sobre suposta depressão de Pedro Nadaf, mas tem pedido de liberdade negado
O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal, negou pedido de liberdade em habeas corpus formulado pela defesa do ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio César Correia Araújo. A decisão é datada da última terça-feira (25).


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Argumentando pela necessidade da revogação da detenção, a defesa chegou a peticionar documentos sobre um suposto quadro depressivo do ex-secretário de Casa Civil, Perdro Jamil Nadaf, réu confesso no caso, a quarta fase da operação Sodoma.

Durante audiência de instrução no dia 21 de outubro, Silvio César afirmou que Nadaf se comportava de forma estranha no Centro de Custódia da Capital, por vezes passando os seus dias vestindo apenas uma sunga.
Além de confessar crimes, o ex-secretário de Casa Civil relatou ameaças por parte do ex-chefe de gabinete. O fato foi levado em conta pelo desembargador relator.

“[...] os documentos juntados pelos impetrantes a darem conta de um potencial quadro depressivo ostentado pelo corréu Pedro Jamil Nadaf não têm o condão de desconstituir os indicativos emanados de suas declarações, que robustecem a tese de que o paciente, posto custodiado cautelarmente, tem promovido ameaças a membros da organização criminosa, fator a justificar, acentue-se, a mantença da medida extrema em seu desfavor”, afirmou Alberto Ferreira de Souza, negando a liminar.

A Operação Sodoma 4, deflagrada no dia 26 de setembro. Silvio César também teve pedido de prisão cumprida no âmbito da Operação Sodoma 3.

Operação Sodoma 4

De acordo com as investigações, a organização criminosa liderada pelo ex-governador, Silval Barbosa, teria desapropriado um imóvel no valor total de R$ 31.715.000,00, localizado Bairro Osmar Cabral, em Cuiabá.

O dinheiro teria sido desviado em benefício da quadrilha. De todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, metade, ou seja, R$ 15.857.000,00 retornaram via empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de Filinto Muller em prol do grupo criminoso.

Segundo a Defaz, a maior parte do dinheiro desviado, no montante de R$ 10.000.000,00, pertencia a Silval Barbosa, ao passo que o remanescente foi dividido entre os demais participantes, no caso, Pedro Nadaf, Marcel De Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, Afonso Dalberto e Chico Lima.
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