Olhar Jurídico

Sexta-feira, 28 de junho de 2024

Notícias | Criminal

DECISÃO

Câmara cassa liminar e anula prisão domiciliar de ex-vereador

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Câmara cassa liminar e anula prisão domiciliar de ex-vereador
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso cassou, de forma unânime, a liminar que concedeu prisão domiciliar, nos autos provenientes da Operação Castelo de Areia, ao ex-vereador João Emanuel Moreira Lima. A decisão foi estabelecida na última terça-feira (26).


Leia mais:
Terceira Câmara mantém prisão de João Emanuel em ação por desvios de dinheiro para reforma de mansão


A domiciliar havia sido concedida liminarmente por Pedro Sakamoto. O advogado Lázaro Roberto Moreira Lima, irmão do acusado, argumentou que o ex-vereador também é advogado e Mato Grosso não possui cela de estado-maior para recebê-lo, conforme prevê o Estatuto da Advocacia.

No exame liminar, Lázaro argumentou ainda que o paciente foi submetido à intervenção cirúrgica no hospital Santa Rosa,pouco antes de ser preso, sendo necessário o recolhimento em casa.

Com a cassação, João Emanuel permanecerá detido por força de três Operações. Além da Castelo de Areia, mandatos estão sendo cumpridos pelas Operações Aprendiz e Assepsia. O político já está no Centro de Custódia de Cuiabá.

Na Castelo de Areia, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia contra oito pessoas por constituição de organização criminosa e estelionato.

Foram denunciados: o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima; o juiz aposentado Irênio Lima Fernandes; os empresários Walter Dias Magalhães Júnior, Shirlei Aparecida Matsouka Arrabal e Marcelo de Melo Costa; o advogado Lázaro Roberto Moreira Lima; o contador Evandro José Goulart; e o comerciante Mauro Chen Guo Quin. O processo tramita na Vara Especializada Contra o Crime Organizado da Capital.

Consta na denúncia, que os acusados praticaram golpes milionários por intermédio das empresa American Business Corporation Shares Brasil Ltda e Soy Group Holdin America Ltda. Referidas pessoas jurídicas atuavam, em tese, no ramo de mercado financeiro com a captação de recursos no exterior, cujas taxas de juros teriam, supostamente, valor inferior ao praticado no Brasil, atraindo, assim, o interesse de investidores, agricultores e empresários.

A suposta organização criminosa, segundo o órgão ministerial, possuía o seguinte modus operandi: inicialmente captavam pessoas que tinham interesse em obter empréstimos com juros menores ou de investir em empreendimentos imobiliários; em seguida acertavam o valor do suposto empréstimo ou do investimento; firmavam pré-contratos do suposto empréstimo/investimento.

Após, solicitavam determinada quantia que, segundo eles, era necessária para a concretização do empréstimo/investimento; após receber os valores repassados pelas vítimas começavam a dar “desculpas”, não empregando os valores conforme prometido e tampouco devolvendo as quantias pagas pelas vítimas.

A liderança da organização, conforme a denúncia, era exercida pelo empresário Walter Dias Magalhães Júnior.

“Para dar aparência de negócio lícito e seguro, a organização criminosa ainda contava com o auxílio do chinês Mauro Chen Guo Qin, que se apresentava como dono de um banco estrangeiro, e atuava diretamente na tratativa dos empréstimos fraudulentos. Por sua vez, Evandro José Goulart e Marcelo de Melo Costa participavam também ativamente na captação de vítimas e tratativas dos empréstimos fraudulentos”, acrescentou.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet