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Domingo, 28 de julho de 2024

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OPERAÇÃO RÊMORA

Ex-servidor acusado de compor fraude da Seduc é solto; juíza determina uso de tornozeleira eletrônica

27 Out 2016 - 10:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Wander Luiz dos Reis

Wander Luiz dos Reis

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, determinou a revogação da prisão preventiva do ex- ex-superintendente de Infraestrutura Escolar da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Wander Luiz dos Reis. Réu da ação penal oriunda da “Operação Rêmora”, ele passará a usar tornozeleira eletrônica e a obedecer outras imposições da Justiça. A decisão foi proferida no último dia 21.


Wander Luiz dos Reis é acusado de compor um esquema de pagamentos de propinas para ganhos de contratos em licitações fraudadas junto à Seduc. Os valores variavam, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), entre R$ 400 mil e R$ 3 milhões.

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A defesa do réu sustenta que os indícios de autoria que pesam contra ele são frágeis, já que, “se baseiam em declarações prestadas por pessoas inidôneas, a ilicitude da prova obtida por meio da ação controlada e gravação ambiental, pois teria sido colhida sem autorização judicial, devendo ser desentranhada do processo, bem como as provas dela decorrentes”.
O MPE manifestou-se pelo indeferimento do pedido.

Antes de proferir sua decisão, a juíza Selma Arruda pontua que os requisitos para decretação da prisão do réu estavam presentes nos autos. Que a acusação aponta Wander Luiz dos Reis como pessoa “plantada” na Seduc para tratar dos interesses escusos dos empresários”, portanto havia indícios suficientes.

Todavia, “embora esses requisitos estejam presentes, conforme acima exposto, entendo ser viável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão”, considerou a juíza.

Considerando o que preveem as leis referentes a decretação de prisão preventiva, a juíza vislumbra que as condutas ilícitas imputadas na inicial acusatória contra Wander não evidenciam que “sua liberdade gere algum abalo à ordem pública”, isto pois, “constata-se uma menor atuação do acusado nos fatos apurados nos autos, não fazendo parte da liderança da organização criminosa denunciada nos autos”.

Para a magistrada, o fato de Wander ter sido exonerado por, supostamente, não satisfazer aos interesses da organização, evidencia seu papel menor no esquema. O que não é o caso dos demais réus, ressalta.

“Registro por oportuno, a título de esclarecimento, que tal benesse, ao menos por ora, não pode ser estendida aos demais corréus, na medida em que as situações são distintas, já que, em cognição sumária, constata-se que lideravam os esquemas desvendados nos autos, estando à frente das fraudes praticadas na Seduc”.

Solto, foram aplicadas ao réu as seguintes regras:

Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a quaisquer repartições públicas estaduais em Mato Grosso, especialmente a Seduc; proibição de manter contato com os demais acusados e com as testemunhas arroladas pelo MPE, visando assegurar a colheita tranquila da prova em audiência; proibição de ausentar-se do Estado de Mato Grosso sem autorização deste juízo; recolhimento de passaporte em juízo no prazo máximo de 24 horas, contado do cumprimento do alvará de soltura; monitoração eletrônica (tornozeleira).
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