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Sexta-feira, 28 de junho de 2024

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Desembargador nega pedido de empresário para suspender ação por cárcere privado de esposa

Desembargador nega pedido de empresário para suspender ação por cárcere privado de esposa
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido da defesa do empresário Helio Pereira Cardoso Neto - filho de um sócio de shopping de Cuiabá – para anular denúncia de violência doméstica e cárcere privado. Hélio é acusado de manter a ex-esposa, M.S.M.S., presa dentro da própria casa, sem convivência com parentes e amigos. A decisão foi proferida no dia 7 de outubro.


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Conforme o pedido, a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Hélio foi recebida pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar sem que a Justiça analisasse “incidentes de insanidade mental” do acusado que já haviam sido mencionados na investigação.

Entre as acusações, o MPE afirma que o empresário agredia a esposa com socos na cabeça e que a vítima só podia fazer necessidades fisiológicas na presença do marido e, quando saia, era obrigada a andar com "a cabeça baixa".

Ao analisar o pedido de habeas corpus para anular a denúncia, o desembargador Rondon Bassil entendeu que o processo do inquérito já havia sido concluído quando a denúncia foi aceita. Além disso, segundo o relator, não existe previsão legal para que o processo seja suspenso por conta da suspeita de problemas mentais.

“De mais a mais, não há logica em se suspender o inquérito policial ou em se obstar o recebimento da denúncia, uma vez que o escopo de um incidente de insanidade é justamente o de aferir a higidez metal do acusado, para, a partir dai, lhe conferir as garantias processuais pertinentes. Um inimputável não se furta a responder à uma ação penal, apenas é assistido, no curso dela, por curador e, sendo condenado, recebe medida de segurança”, explicou o desembargador.

Insanidade mental

O exame psiquiátrico de sanidade mental solicitado pela defesa do empresário deve ser realizado somente em fevereiro de 2017.

A autorização para exame foi concedida pela magistrada Ana Cristina Mendes, da Primeira Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no dia 19 de agosto e atende pleito da defesa do acusado.

Um relatório médico, juntado aos autos pela defesa, aponta que o empresário sofre de transtorno de personalidade. Ele foi usado como base para revogar o mandado de prisão preventiva de Hélio.

Com o pedido de suspensão da ação negado pelo relator do caso, o habeas corpus deverá ser analisado pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Criminal, em seu mérito.
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