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Sexta-feira, 28 de junho de 2024

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OPERAÇÃO RÊMORA

Juíza rejeita recurso que pedia sua saída de ação penal sobre fraudes na Seduc

08 Nov 2016 - 10:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Magistrada Selma Rosane Arruda

Magistrada Selma Rosane Arruda

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, rejeitou o recurso de exceção de incompetência protocolizado pela defesa do agente público Fábio Frigeri, réu pela "Operação Rêmora”. A ação visava afastar a magistrada desta ação penal. A decisão foi proferida no dia 26 de outubro e consta do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (08). Uma decisão semelhante, em pedido do ex-secretário Permínio Pinto, foi estabelecida na última semana (veja aqui).


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A defesa de Fábio Frigeri solicitou a remessa da ação penal para a Justiça Federal, sob a alegação de que as licitações e contratos administrativos tratados e investigados na “Operação Rêmora” possuem recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

“Em que pese a brilhante retórica jurídica da defesa acerca da incompetência deste Juízo para atuar no caso”, iniciou a magistrada Selma Arruda, em sua decisão, “verifico que a matéria encontra-se preclusa, considerando que já foi objeto de análise pelo Tribunal de Justiça (TJ) deste Estado, nos autos do Habeas Corpus 106734/2016, 2ª Câmara Criminal, impetrado em favor do corréu Permínio Pinto Filho, julgado em 28/09/2016, cuja matéria trata dos mesmos fatos que ora são sendo discutidos nesta medida”, lembrou.

À época, ficou decidido que “a mera previsão de verbas provenientes do FNDE visando ao custeio de obras de construção, ampliação e reforma de escolas estaduais não é suficiente, por si só, para provocar o deslocamento da competência para a Justiça Federal”. O julgador explica: “os crimes imputados ao paciente (organização criminosa, corrupção passiva e fraude ou frustração ao caráter competitivo do procedimento licitatório) não preveem a elementar “verbas públicas”, a discussão acerca da sua natureza, se federal ou não, é irrelevante para definir a competência da Justiça Federal”.

Por conta desta decisão a juíza decidiu pela rejeição do recurso.

Entenda o Caso:

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a participação de Fábio Frigeri na organização criminosa ocorria por meio do "núcleo de agentes públicos" do esquema. Além deste, havia o "núcleo de operação" e o "núcleo de empresários".

Integravam o núcleo de operação Giovanni Bellato Guizzardi, Luiz Fernando da Costa Rondon e Leonardo Guimarães Rodrigues. São eles os mandatários dos servidores públicos e os encarregados de fazer os contatos diretos com os empresários que faziam parte do terceiro núcleo.

Entre os empresários do ramo da construção civil envolvidos no esquema destaca-se o ex-deputado estadual e governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin que foi detido durante a Operação Rêmora. Feltrin é empresário do setor de construção e por determinação judicial seria conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos, mas como em sua casa foram encontradas armas de fogo, o mesmo foi detido em flagrante.

No total, o núcleo de empresários possui 23 empresários e pelo o menos 20 obras foram fraudadas durante a ação do cartel. O esquema de propina envolvia pagamentos de percentuais em obras que variavam entre R$ 400 mil e R$ 3 milhões.
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