A juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Fernando Pereira de Andrade, proprietário do Anauê Bar e Restaurante, e o cabo da Polícia Militar, Júlio César Martins Vieira da Rocha, por torturarem um catador de latinhas. A decisão é do dia 20 de setembro.
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Conforme a sentença, Fernando foi punido com quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão em regime semiaberto, mas poderá recorrer em liberdade. Júlio César foi condenado a cinco anos de reclusão.
Segundo os autos, Fernando Pereira, Júlio César e uma terceira pessoa não identificada foram acusados de agredir e torturar o catador de latinhas Wernes Rodrigues de Campos Silva, em 1º de novembro de 2012. Wernes teria roubado um ventilador e quatro latas de cerveja do Anauê Bar.
No interior do estabelecimento, Fernando e o segurança passaram a torturar Wernes com socos, chutes, golpes com pedaço de madeira, além de asfixiá-lo com uma sacola plástica. Fernando teria ligado para o policial militar Júlio Cesar que, ao chegar ao bar, também passou a agredir a vítima.
Após as agressões, os três acusados amarraram a vítima com uma corda e a colocaram no porta-malas de um veículo. Todos deixaram o bar e seguiram até o Beco da Lama, no bairro do Porto, onde supostamente a vítima teria escondido os produtos furtados do Anauê.
Pessoas que presenciaram a ação acionaram a Polícia Militar, que acabou prendendo em flagrante Júlio César.
Decisão
Em sua decisão, a juíza Selma Arruda afirmou que a autoria do crime em questão se confirmou nos autos. De acordo com a magistrada, a vítima relatou, com riqueza de detalhes, como os acusados lhe agrediram.
“Não bastasse, temos ainda o Laudo Pericial de Lesão Corporal, o qual comprova a materialidade da conduta criminosa e descreve as lesões que Wernes Rodrigues de Campos Silva sofreu, vejamos: ‘Descrição - Equimoses nas regiões masseterianas bilaterais, genianas bilateriais, deltoidiana esquerda, terço superior dos braços direito e esquerdo. Hipocondrio direito, região escapular bilateral, região dorsal bilateral, lombar bilaterial, terço superior, médio e inferior de ambos os braços. Lesões com aspecto de queimadura de 1º e 2º grau nas regiões carotodiana, supraclavicular, infraclavicular e clavicular bilaterais. Conclusão- As lesões foram produzidas por instrumento contundente e meio físico (Choque elétrico)’”, detalhou a juíza.
“Diante do exposto, verificou-se que a materialidade delitiva e a autoria restaram demonstradas pelas provas produzidas no inquérito policial e em juízo, revelando de forma explícita como os acusados procederam na prática delitiva, merecendo, assim, a condenação”, concluiu Selma.