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Sexta-feira, 28 de junho de 2024

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DECISÃO

Câmara mantém liberdade de empresário condenado a 20 anos por morte de Maiana Mariano

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Câmara mantém liberdade de empresário condenado a 20 anos por morte de Maiana Mariano
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ratificou a concessão de liberdade a Rogério da Silva Amorim, condenado a 20 anos e três meses pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, em consequência da morte da jovem Maiana Mariano Vilela, 16 anos, ocorrida em dezembro de 2011. A decisão foi estabelecida em sessão do último dia 23 de novembro, quarta-feira.


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O pedido de liberdade em habeas corpus, formulado pelo advogado André Stumpf Jacob Gonçalves, argumentou sobre a inexistência de contemporaneidade em relação ao crime. Foi salientado, ainda, a existência de predicados favoráveis.

Em decisão liminar, Luiz Ferreira acatou os argumentos, deferindo o pedido. “[...] não se pode reconhecer como idônea a decretação da prisão preventiva do paciente, que permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual, que se iniciou em meados de 2012, por evidente ausência de contemporaneidade, sem contar que, como asseverado linhas volvidas, ele compareceu espontaneamente na sessão de julgamento iniciada no dia 19 deste mês e ano e nos dias subsequentes até seu deslinde”, afirmou.

A decisão do colegiado foi estabelecida de forma unânime.

O caso


Rogério Amorim cumpria a pena no Centro de Custódia da Capital (CCC). A sessão do Tribunal Popular do Júri teve início no dia 18 de outubro, às 08h30 e terminou no dia 19, às 16h.

Durante o julgamento, apenas seis das 20 testemunhas arroladas no processo compareceram; sendo três delas intimadas pela acusação, foram ouvidas. A sentença foi proferida pela juíza Mônica Perri, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.

Em depoimento, as testemunhas de acusação, Polyana Martins Beralto; a mãe e irmão da vítima, Sueli Cícero Mariano e Danilo Raul Mariano, reafirmaram que a morte de Maiana foi encomendada por Rogério, então convivente da jovem. Segundo o Ministério Público, o crime foi perpetrado mediante promessa de recompensa.

De acordo com o Ministério Público, o denunciado Rogério da Silva praticou o delito por motivo torpe por se tratar de crime de encomenda. Ademais, preparou e participou diretamente da execução do crime, mandando a vítima ao encontro dos seus algozes, comunicando-se a ele a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e o meio cruel, pois sabia as circunstâncias em que ela seria morta.

Maiana foi morta por asfixia em uma chácara localizada no bairro Altos da Glória. Porém, os restos mortais dela só foram encontrados no dia 25 de maio de 2012. Segundo o processo, o crime foi cometido por Paulo Ferreira Martins e Carlos Alexandre, que teriam sido contratados por R$ 5 mil.

Rogério e a esposa Calisangela Moraes de Amorim seriam os mandantes, motivados por um relacionamento extraconjugal entre ele e a adolescente de 17 anos.

Segundo a denúncia, Rogério propôs o homicídio a Paulo sob a “alegação de que a vítima Maiana e sua família estariam extorquindo-lhe dinheiro”. Paulo ofereceu parceria no crime e divisão da recompensa a Carlos Alexandre.

No dia do assassinato, Rogério pediu que Maiana fosse até o local entregar dinheiro ao chacareiro. Ao chegar lá, a vítima foi rendida pelos executores, que anunciaram um assalto. Ela foi asfixiada com um pedaço de pano e o corpo abandonado em um matagal. A ossada da vítima foi encontrada cinco meses depois.

Maiana e Rogério mantiveram um relacionamento extraconjugal por aproximadamente um ano e estavam vivendo juntos havia cinco meses, em regime de união estável, quando o assassinato foi cometido.


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