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CULPA CONSCIENTE

Ex-PM que matou vizinho em briga de facão é absolvido pelo Tribunal do Júri em MT

28 Nov 2016 - 09:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Tribunal do Júri

Tribunal do Júri

O ex-policial militar Adriano Ribeiro de Jesus foi absolvido pelo Conselho de Sentença em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá), presidida na última quinta-feira (24) pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos. O réu foi acusado de assassinar seu vizinho, Cleomar Gonçalves da Silva em maio de 2009. Por maioria de votos, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime praticado, na modalidade de dolo eventual, mas no fim votaram pela absolvição do acusado.


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Conforme o processo, o réu foi pronunciado pelo crime de homicídio simples. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), no dia dos fatos, Adriano ficou sabendo que o vizinho dele, Cleomar, havia se desentendido com a companheira e que estava perseguindo o enteado com um facão. Diante da situação, ele pegou a arma e foi ao local para intervir. O acusado desferiu um disparo de arma de fogo calibre 9mm contra a vítima, assumindo o risco de produzir o resultado morte.

Adriano teria feito o primeiro disparo para forçar Cleomar a soltar o facão. Contudo, a vítima passou a caminhar em direção ao acusado e não atendeu ao pedido dele para parar. Foi quando Adriano atirou mais uma vez e causou a morte de Cleomar.

A acusação argumentou que o réu, policial militar devidamente treinado para utilizar arma de fogo, ao desferir um tiro em região letal da vítima, assumiu o risco de produzir o resultado morte. A defesa sustentou que o acusado agiu mediante culpa consciente, sob o fundamento de que ele poderia até prever o resultado, mas não acreditava que este viesse a ocorrer em razão sua experiência profissional.

A acusação ainda pode recorrer da decisão.
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