Olhar Jurídico

Domingo, 28 de julho de 2024

Notícias | Criminal

OPERAÇÃO SODOMA

Ex-secretário Marcel de Cursi sofre duas derrotas no TJ e poderá passar mais um Natal no Centro de Custódia

19 Dez 2016 - 15:32

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Marcel de Cursi no CCC

Marcel de Cursi no CCC

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Alberto Ferreira de Souza, indeferiu habeas corpus protocolizado pelo ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi. No mesmo dia, extinguiu outro sem julgamento. Ambas as decisões negativas foram proferidas no último dia 14. Cursi está preso desde setembro de 2015 no Centro de Custódia da Capital (CCC) e poderá completar seu segundo ano novo atrás das grades.


Leia mais:
Com HC extinto pelo TJ, ex-chefe de gabinete de Silval passa segundo natal no CCC

Ambos os remédios jurídicos versam sobre a ação penal oriunda das “Operações Sodoma 2 e 3”. Em um deles, Marcel de Cursi solicitou o trancamento da ação penal e, consequentemente, a soltura do réu, alegando estar o réu submetido, em tese, a constrangimento ilegal creditado à autoridade judiciária da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, apontada como coatora ante o manifesto excesso de prazo e a insubsistência do decreto prisional efetivado em desfavor do paciente.

Sustentam os impetrantes que o paciente encontra-se preso há mais de um ano, a evidenciar inequívoco excesso de prazo, somada a inidoneidade da fundamentação da decisão, vez que a juíza não teria demonstrado com base em elementos concretos o cumprimento dos requisitos autorizadores da medida extrema.

O desembargador Alberto Ferreira de Souza, considerou que “não há que se falar em trancamento da ação penal” e que, demonstrados os pressupostos [fumus comissi delicti e periculum libertatis] há que ser mantida a segregação cautelar do paciente. Todavia, extingue o recurso sem julgamento.

Já em outro HC, a defesa alega que o decreto prisional de Cursi se encontra baseado “no fato que João Justino Paes Barros, diretor do Metamat, teria vendido ouro ao paciente” e, não obstante sua fulcral importância à apuração do fato, o depoimento de João Justino não consta nos autos, porque, segundo o impetrante, qualquer transação envolvendo ‘ouro’ é crime federal (Lei 7.492/86), por consequência, as ‘supostas violações’ de João Justino foram remetidas para a Justiça Federal”.

Desse modo, “essa atração da competência para a Justiça Federal causa um efeito fulminante no decreto prisional, qual seja, ter sido exarado por um juízo incompetente, ou seja, o decreto é nulo e sem valor, o que quer dizer que o paciente está preso irregularmente”. Reclama, pois, a concessão liminar da ordem, para que seja reconhecida a incompetência do juízo

O reclamo emergencial, entretanto, restou indeferido.

Com as derrotas, tudo indica que Marcel Souza de Cursi cumpra seu segundo natal atrás das grades do CCC.

Contexto:

Na cadeia há quase 500 dias, Cursi foi preso quando estourou a primeira fase da “Operação Sodoma”, no fim do ano passado. Ele conseguiu anular a decisão, mas se manteve preso por força de novo decreto de prisão, pela “Operação Sodoma 2”. Igualmente, Cursi anulou esta prisão, mas se mantém no Centro de Custódia da Capital (CCC) por conta da quarta fase.

Os advogados alegam que, ao decretar as prisões preventivas, a juíza Selma Rosane de Arruda, da Sétima Vara Criminal não comprovou que Cursi colocaria em risco as investigações. A defesa também cita que a juíza atua com “parcialidade” e “arbitrariedade” e garante que o réu procura sempre contribuir para esclarecer as investigações.

Ouvido em interrogatório, Cursi afirmou que procurou o MPE para apresentar informações, entretanto não foram consideradas suficientemente interessantes para firmar qualquer acordo.

O ex-secretário de Fazenda é apontado como o “mentor intelectual” do esquema de desvio de dinheiro e cobrança de propina. Além de ser delatado pelos ex-secretários César Zílio e Pedro Elias, Cursi também foi citado por Pedro Nadaf que aceitou recentemente colaborar com a justiça durante reinterrogatório da Sodoma.

O papel de Cursi no esquema, segundo os delatores, era dar aparência de legalidade aos negócios ilegais que tinham como suposto líder o ex-governador Silval Barbosa.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet