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SÉTIMA VARA CRIMINAL

"Cursi é já um homem condenado", alega defesa para afastar juíza Selma, mas TJ nega suspeição

28 Dez 2016 - 09:51

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Marcel de Cursi no CCC

Marcel de Cursi no CCC

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Alberto Ferreira de Souza, indeferiu liminarmente (temporariamente) recurso de exceção de suspeição do ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, contra a magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal. Esta representa a terceira derrota do réu somente este mês. A decisão foi proferida no último dia 14. Cursi está preso desde setembro de 2015 no Centro de Custódia da Capital (CCC) e poderá completar seu segundo ano novo atrás das grades.


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O recurso versa sobre a ação penal oriunda da “Operação Sodoma”. Marcel de Cursi solicitou suspeição da magistrada alegando ter ela agido com pretensão deduzida. “Causou ‘profundo impacto’ ter a magistrada singular decretado a prisão de pessoas” que compõem outra ação penal (oriunda da “Operação Seven”) sustentando haver, naqueles autos, “de forma absolutamente irrefutável, uma série de considerações meritórias, tão precipitadas quanto reveladoras da disposição da juíza em condenar todos os réus, fator a contaminar, a seu aviso, a imparcialidade da magistrada em conduzir a Ação Penal referente à Operação Sodoma”.

A defesa dispara. “Marcel de Cursi é já um homem condenado, antes mesmo de fornecer sua versão em juízo, antes mesmo de ter suas provas analisadas, antes mesmo de gozar como a qualquer ser vivente em território nacional, da presunção de inocência, ou, como querem alguns, da não-culpabilidade”.

Assim, solicitou a suspeição da magistrada de primeiro grau, com a consequente anulação de todos os atos processuais praticados, desde a decretação da prisão preventiva, com a imediata expedição de Alvará de Soltura.

A magistrada, Selma Rosane Arruda, manifestou pela negação do recurso.

O desembargador, por sua vez, não vislumbrou de que modo a decisão da juíza na ação da “Seven” poderia afetar o requerente, que é réu em uma ação da “Sodoma”, em outras palavras, “a decisão combatida refere-se a contexto fático-processual diverso daquele em que inserido o paciente, que não figura como réu naqueles autos, sem perder de vista que inexiste – sequer minimamente – qualquer indicativo de prejulgamento da causa”.

“ Logo, seja mercê da ausência de laivos mínimos a desvelarem a suspeição da magistrada nas ações penais sobreditas, seja à conta do cariz enviesado da vertente postulação, rejeitamos liminarmente a presente exceção, ante a sua improcedência manifesta”, decide o desembargador.

Contexto:

Na cadeia há quase 500 dias, Cursi foi preso quando estourou a primeira fase da “Operação Sodoma”, no fim do ano passado. Ele conseguiu anular a decisão, mas se manteve preso por força de novo decreto de prisão, pela “Operação Sodoma 2”. Igualmente, Cursi anulou esta prisão, mas se mantém no Centro de Custódia da Capital (CCC) por conta da quarta fase.

Os advogados alegam que, ao decretar as prisões preventivas, a juíza Selma Rosane de Arruda, da Sétima Vara Criminal não comprovou que Cursi colocaria em risco as investigações. A defesa também cita que a juíza atua com “parcialidade” e “arbitrariedade” e garante que o réu procura sempre contribuir para esclarecer as investigações.

Ouvido em interrogatório, Cursi afirmou que procurou o MPE para apresentar informações, entretanto não foram consideradas suficientemente interessantes para firmar qualquer acordo.

O ex-secretário de Fazenda é apontado como o “mentor intelectual” do esquema de desvio de dinheiro e cobrança de propina. Além de ser delatado pelos ex-secretários César Zílio e Pedro Elias, Cursi também foi citado por Pedro Nadaf que aceitou recentemente colaborar com a justiça durante reinterrogatório da Sodoma.

O papel de Cursi no esquema, segundo os delatores, era dar aparência de legalidade aos negócios ilegais que tinham como suposto líder o ex-governador Silval Barbosa.
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