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7ª Vara Criminal

Desembargador extingue HC de suposto "braço armado" de Silval, que poderá passar 2º Réveillon no CCC

28 Dez 2016 - 15:26

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Olhar Direto

José de Jesus Nunes Cordeiro

José de Jesus Nunes Cordeiro

O desembargador da Segunda Câmara Criminal, Alberto Ferreira de Souza, extinguiu sem análise de mérito o Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-secretário Adjunto do Estado, José de Jesus Nunes Cordeiro (o Coronel Cordeiro). Ele está presos no Centro de Custódia da Capital (CCC) por conta da ação penal derivada da “Operação Sodoma”. A decisão foi proferida no último dia 14.


Considerado “braço armado” da organização criminosa supostamente liderada pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa, José Jesus Nunes Cordeiro está preso deste setembro de 2015 na base do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), em Cuiabá. Ele é acusado de atuar como articulador de um esquema que pode ter desviado cerca de R$ 30 milhões dos cofres públicos do Estado.

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José de Jesus Nunes Cordeiro alega-se submetido a constrangimento ilegal creditado à magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, por conta da decretação de suas prisões.

O desembargador justiça não considerou o argumento de que o Coronel José de Jesus Nunes Cordeiro encontra-se segregado há aproximadamente 08 meses, fator a evidenciar suposto excesso de prazo, ferindo os princípios da duração razoável do processo, da proporcionalidade e da razoabilidade. O pedido não foi considerado, tendo em vista que o prazo máximo de uma prisão preventiva é passível de discussão. Assim, “damos por extinta a vertente relação jurídico-processual, sem exame de mérito”.

Esta é a primeira derrota do Coronel Cordeiro com sua nova defesa, representada pela defensoria pública, em nome do profissional Edgar Espírito Santo Oliveira.

Jesus Cordeiro era responsável por licitações na Secretária de Administração. A tarefa correspondia ao cargo de secretário adjunto que o PM ocupava. Para o MPE, porém, o nome era mais uma peça com papel definido no grupo criminoso liderado pelo ex-governador.

“[...] não se exija que os autos demonstrem que cada um dos investigados tenha ameaçado testemunhas. E óbvio que em uma organização criminosa nem todos os membros agem com truculência: tal tarefa geralmente é delegada a quem tem mais propensão para esse tipo de delito, que no caso era o policial militar e ocupante de cargo de confiança [...]”, afirma a magistrada em sua determinação de prisão.

Tais ameaças, supostamente a mando de Silval Barbosa, serviam para atrapalhar os andamentos processuais pertinentes às investigações da Operação Sodoma.

Em juízo, submetido a interrogatório, o Coronel nega veementemente participação no suposto esquema criminoso.
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