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Domingo, 28 de julho de 2024

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compra de vaga

Desembargador nega pedido de Sérgio Ricardo e mantém afastamento do TCE

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Desembargador nega pedido de Sérgio Ricardo e mantém afastamento do TCE
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Carlos da Costa, negou na tarde de hoje, 25, recurso para anular decisão de afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida. Ele foi denunciado por supostamente comprar a 'vaga' no TCE empregando dinheiro público. A medida de afastamento foi proferida pelo juiz Luis Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, no último dia 9 de janeiro. Mesmo afastado,ele continuará a receber o salário, de cerca de R$ 30 mil. Em nota enviada à imprensa, Sérgio Ricardo nega qualquer ato ilícito. 


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Na decisão, o desembargador considerou a impossibilidade de recondução mediante a “sordidez” da conduta atribuída ao conselheiro afastado.

"A sordidez da conduta atribuída ao agravante, não levianamente, mas alicerçada em consistentes elementos de prova, como se verifica, ainda que nesta fase, resulta na incompatibilidade de continuar no exercício da função de “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Pública direta e indireta e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público [...] realizar, por iniciativa própria da Assembleia Legislativa, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional o patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II [...] e, “aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei", diz em trecho de despacho.  

A defesa do conselheiro enfatizou a falta de contemporaneidade entre os fatos contra si alegados e o afastamento do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas: “os fatos lá ventilados remontam aos idos do ano de 2008, sendo que, a partir de 2012, o agravante vem exercendo regularmente – e de forma exemplar, diga-se de passagem – o honroso cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, tendo julgado, na condição de relator, no exercício da função pública, exatos 4.596 processos de forma absolutamente proba”.

Aduz ainda que não se considerou “o dano material e institucional ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nem o prejuízo público e social suportado pelo por cidadãos, destinatários dos serviços prestados pela instituição, especialmente os contribuintes que financiam a estrutura constitucional do Estado, menos ainda o constrangimento moral e desprestígio à imagem de um agente político cuja presunção de inocência e idoneidade militam em seu favor por imperativos constitucionais.

No entanto, para o desembargador, existe absoluta incompatibilidade ética do exercício de cargo. "Constatada a absoluta incompatibilidade ética do exercício de cargo de relevância impar na República, enquanto não refutada, a até aqui consistente, imputação de que a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas ocupada pelo agravante, decorreu de negócio espúrio, com utilização de dinheiro do erário, é de rigor o seu afastamento do cargo, até mesmo pela necessidade de se preservar a ordem pública", cita em outro trecho. 

De acordo com a apuração do MPE, o ex-deputado teria pago R$ 4 milhões pela cadeira do conselheiro Alencar Soares, seu antecessor. O caso aconteceu no ano de 2009 e veio à tona após a delação do empresário Gércio Marcelino Mendonça.

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