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OPERAÇÃO SODOMA

Desembargador Pedro Sakamoto nega liberdade para ex-secretário Marcel de Cursi

06 Fev 2017 - 10:03

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Marcel de Cursi no CCC

Marcel de Cursi no CCC

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Pedro Sakamoto indeferiu habeas corpus do ex-secretário de Fazenda Marcel Souza de Cursi. Ele tenta revogar sua prisão preventiva, cumprida desde 15 de setembro de 2015. O ex-secretário é acusado de agir como “mentor” na organização criminosa da “Sodoma”, supostamente liderada pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa.


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A defesa do réu, feita pelos advogados Marcos Dantas Teixeira e Goulth Valente, sugeriu ainda o trancamento da ação penal oriunda da “Operação Sodoma 3” e, portanto, a decretação de sua liberdade. Argumentou que a medida contra ele imposta pelo juízo da Sétima Vara Criminal é “totalmente inovadora”, uma vez que “nunca existiram os falsos fatos e falsos argumentos utilizados para decretar a prisão processual do paciente”.
 
A sustentação não convenceu o relator Pedro Sakamoto, que explicou que a tese de Marcel de Cursi não representaria o mentor intelectual do esquema, e que, portanto, não exerceria poder sobre o suposto grupo criminoso, “demandaria incursão no conjunto fático-probatório, o que é inviável nesta via eleita, pois o habeas corpus não permite invadir a seara probatória”, em outras palavras, esse tipo de análise demandaria estudo sobre as provas apresentadas, o que não é possível em sede de HC.
 
O julgamento ainda passará pelo crivo do Colegiado do TJ.

Em delação realizada ao Ministério Público Estadual (MPE), Zilio afirma que cabia a Marcel de Cursi “a parte técnica, de elaboração da legislação, sendo uma pessoa responsável em criar os mecanismos legais a fim de dar ‘carenagem legal’ para os problemas que apareciam perante o governo”. 

Questionado pelos agentes sobre o que seria, exatamente, uma “carenagem legal”, César Zílio explica que Cursi tentava ‘camuflar’ atos ilícitos do governo, dando aparência de legalidade com a criação de leis e decretos. Em seguida cita que o ex-governador Silval Barbosa “sabia de tudo”, sendo o fato “certo”. Inclusive, ressalta Zílio, “pedia o auxílio de Marcel para praticar estes atos”. 

Acrescenta ainda que “por Marcel conhecer a fundo as secretarias de governo e principalmente a Secretaria de Fazenda (Sefaz), eis que era servidor de carreira, era imprenscindivel no auxílio intelectual para o grupo, pois sempre que falavam em criação de leis, decretos, Marcel era chamado para solucionar e em algumas ocasiões tinha que arrumar o ‘dinheiro’ dentro da Sefaz para atender aos interesses do grupo criminoso”, consta da delação.

Operação Sodoma: 

Os fatos levantados pela Operação apontam que Silval Barbosa, no posto de líder de uma organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão. 

Além do ex-governador, foram denunciados pela Sodoma: o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães; os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingues; o filho do ex-governador, Rodrigo da Cunha Barbosa; o ex-deputado estadual José Geraldo Riva; Silvio Cezar Correa Araújo, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira, Tiago Vieira de Souza, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.
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