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SEGUIMENTO NEGADO

STF mantém expulsão de PMs condenados por estupro e atentado ao pudor

31 Mar 2017 - 10:56

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Policia Militar

Policia Militar

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, negou seguimento ao recurso extraordinário protocolado pelos policiais militares de Mato Grosso Herickson Benedito Ferreira Soares e Paulo Cézar Arruda. Eles foram condenados por estupro e atentado violento ao pudor no ano de 2001. Em julho do ano passado, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) os excluiu dos quadros da PM. Desde então eles solicitavam reintegração, mas sem sucesso.


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“Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso”, justificou.

Na ação originária, Herickson Benedito foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e Paulo Cézar a sanção de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto. A decisão transitou em julgado em 2010.

Conforme o art. 125, § 4º, da Constituição Federal e do art. 143 da Constituição do Estado de Mato Grosso, a declaração da perda da graduação dos praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso é de competência do Tribunal de Justiça.

O caso:

Conforme os autos, apurou-se que na data do fato os policiais realizavam uma ronda próximo ao Clube Social da Caixa Econômica Federal quando se depararam com uma discussão entre a vítima e um homem. 

Diante desta situação, ambos deram voz de prisão à mulher. Após ter sido colocada na viatura, a vítima afirmou aos indiciados que a pessoa com a qual estava discutindo também deveria ser presa, vez que havia sido ele quem tinha dado início às agressões verbais. 

Logo em seguida, os indiciados, sem dar atenção às afirmações, saíram do local, conduzido-a, e lhe disseram que na verdade ela não estava sendo presa e sim retirada da região para evitar a discussão. 

Com a condenação, restou comprovado que, em seguida, os policiais se dirigiram para um local ermo, no qual estacionaram a viatura. Logo após a parada, Paulo Cezar foi até o banco de trás do veículo, local em que estava a vítima, e começou, mediante grave ameaça, a agarrá-la e beijar seus seios. 

Quando da prática deste ato libidinoso, Hérickson Benedito disse a Paulo: “aqui não cara, aqui é sujo”. Em razão dessa explanação de Hérickson, Paulo disse à vítima “se você colaborar, nada de mal vai acontecer” e em seguida conduziu a viatura um local ainda mais deserto. 

Ao chegarem no referido local, os indiciados mandaram a vítima sair do interior do veículo e exigiram que ela praticasse com eles atos libidinosos de sexo oral. Verificou-se ainda que, após terem constrangido à vítima a prática de sexo oral, os indiciados, mediante grave ameaça, fizeram que a vítima praticasse com eles conjunção carnal. 

Apurou-se também que os indiciados tentaram praticar ato libidinoso consistente em sexo anal, mas não obtiveram êxito, vez que a vítima gritou e pediu pelo amor de Deus para que não fizessem isto com ela. Relatou-se ainda, que os indiciados, após terem violentado sexualmente a vítima, ejacularam em sua face. 

Após a conduta delituosa, os indiciados deixaram a vítima na Av. Fernando Correa, no trevo que dá acesso ao bairro Parque Cuiabá.

O que significa "negar seguimento"?

Negar seguimento a um recurso significa que ele não será julgado pelo colegiado, o que aliás, é o principal objetivo de um recurso: ser conhecido pelo colegiado, o que visa a garantir um julgamento justo, o qual não será feito novamente por um só Ministro com suas próprias convicções, mas por todos os Ministros.

São quatro os fundamentos impeditivos de o recurso ser levado ao colegiado. São eles: os recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.

Fonte: Código de Processo Civil (CPC): Art. 557 e site Jus Navigandi.
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