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Domingo, 28 de julho de 2024

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SÉTIMA VARA

Selma nega pedido de jornalista que tentava acareação com Nadaf e empresário em ação por extorsão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Selma nega pedido de jornalista que tentava acareação com Nadaf e empresário em ação por extorsão
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, negou pedido do jornalista Maykon Feitosa Milas para realização de acareação com os ex-secretário de Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf e o empresário Filinto Muller. A decisão, do dia 12 de abril, foi estabelecida em ação proveniente da operação "Liberdade de Extorsão", da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).

 
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Maykon acusado de, supostamente,  usar informações sigilosas da Prefeitura para a prática de extorsão, cometidas em face de agentes políticos importantes, empresários com contratos no poder público, os quais foram obrigadas a pagar quantias vultuosas, entre R$ 100 a 300 mil. Nadaf e Filinto são apresentados no processo como vítimas.
 
A acareação é ato processual consistente na confrontação das declarações de dois ou mais acusados, testemunhas ou vítimas, já ouvidos, e destinado a obter o convencimento do julgador acerca da verdade de algum fato em que os depoimentos dessas pessoas foram contraditórios.
 
Para negar o requerimento, Selma afirmou: “entendo que a diligência requerida pela defesa não merece acolhida porque no pedido de acareação a defesa não indicou os pontos de divergência existentes e que merecia ser esclarecido”.
 
O caso

Entre as supostas vítimas do jornalista estão Silval Barbosa, ex-governador, e Pedro Nadaf, ex-secretário de Casa Civil. Segundo o Ministério Público, Max agia junto de Antônio Carlos Milas, Antônio Peres Pacheco, Haroldo Ribeiro, Maycon Feitosa Milas, e Naedson Martins da Silva. 

Conforme os autos, os réus utilizavam a empresa Grupo Milas de Comunicação como suporte para a prática das extorsões. Constam como vítimas arroladas ao processo: o ex-governador, Silval da Cunha Barbosa; O ex-secretário de Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf; José Ari de Almeida, Filinto Muller, Emmanuel de Araújo, Marilena Aparecida Ribeiro, Alla Exupery de Araujo, Leonardo da Silva Cruz, Pascoal Santullo, Sidnei Garcia e Willian Paulo Mischur.

A denúncia teve origem no Inquérito Policial instaurado pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública, cujas investigações se originaram de ofício encaminhado pela prefeitura de Cuiabá, informando sobre suposta quebra de sigilo fiscal da empresa Stelmat Teleinformática Ltda.

Em análise ao Sistema de Gerenciamento de Arrecadação (GAT), constatou-se que o servidor Walmir Correa estaria realizando acessos indevidos ao sistema, com a finalidade de obter informações de diversas empresas, inclusive da Stelmat Teleinformática Ltda. 

Encerradas as investigações, a autoridade policial apurou que havia um esquema criminoso enredado pelos denunciados, os quais, de posse das informações obtidas ilegalmente do banco de dados da prefeitura, praticavam o crime de extorsão contra empresários e políticos do Estado. 

Antonio Carlos foi reconhecido como o líder do grupo, sendo ele, segundo o MPE, o responsável pela escolha das vítimas, bem como por marcar as reuniões. Os acusados Max e Maycon, ambos filhos de Antonio Carlos, eram os responsáveis pelas as pesquisas no sistema da prefeitura, nas quais utilizavam a credencial do servidor Walmir Correa. A extração das informações que seriam utilizadas para a extorsão também era esporadicamente praticada por Antonio Peres, Haroldo e Naedson. 

Por sua vez, ainda segundo o MPE, Antonio Carlos, Max e Maycon eram os responsáveis pelas visitas às vítimas, nas quais eram apresentadas os documentos e posteriormente eram constrangidas a firmar contrato de aquisição de mídia ou ainda, efetuar pagamento de vantagem pecuniária a título de patrocínio para a empresa dos réus, sob a ameaça de divulgação das informações fiscais sigilosas nos veículos de comunicação pertencentes à família.  
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