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Domingo, 28 de julho de 2024

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DECISÃO

Supremo inocenta Leitão em ação por superfaturamento em obra da BR-163

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Supremo inocenta Leitão em ação por superfaturamento em obra da BR-163
A Segunda Turma do Supremo Tribunal inocentou o deputado Federal Nilson Leitão em um processo por suspeita de superfaturamento de trecho da BR-163, valorado em R$ 2,9 milhões. A decisão, datada desta terça-feira (06), não vislumbrou provas suficientes para condenar o parlamentar.


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Segundo a peça acusatória formulada pelo Ministério Público Federal, Leitão teria efetuado procedimentos que possibilitaram o desvio de recursos públicos, por meio de superfaturamento na execução de obras de pavimentação e drenagem em trecho urbano da BR-163. A conduta delituosa teria ocorrido entre 2001 e 2006, quando era prefeito de Sinop.
 
De acordo com os autos, comparação feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) entre os custos da pavimentação realizada na BR-163 e de obras semelhantes em outros municípios do estado apontaram sobrepreço de até 287%.
 
Os recursos foram obtidos por meio de convênio firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Segundo a denúncia, na qualidade de prefeito, Nilson Leitão possuía inteira disponibilidade dos bens públicos e conduzia todos os processos relativos à utilização de recursos federais.

Mas os Ministros entenderam que o conjunto probatório constante no processo não foi suficiente para comprovar as alegações do Ministério Público Federal e ensejar a condenação do parlamentar.
 
Esta era a única ação penal movida contra o deputado federal no Supremo Tribunal Federal. Os detalhes da decisão foram confirmados ao Olhar Jurídico pelo advogado Eduardo Alckmin. 
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