O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá Marcos Faleiros da Silva recebeu a denuncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra seu próprio servidor, o analista de sistema Douglas Renato Ferreira Graciani, por denunciação caluniosa. A suspeita é de que o réu tenha apresentado falsas denúncias com o intuito de prejudicar, mediante inquéritos e investigações, as carreiras do então chefe do MPE, Paulo Prado, e do promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa. A decisão foi proferida no último dia 21.
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“Analisando os autos verifico que a inicial acusatória atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal. Desta forma e, ainda, verificando não incidir nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de Douglas Renato Ferreira Graciani, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade, conforme declarações prestadas na fase inquisitorial”, consta da decisão do magistrado.
Conforme os autos, a falsa denúncia abordava suposto crime de peculato pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, ao conceder licença-prêmio ao servidor Cleudson Pereira de Oliveira, relativo ao período de 1984/1989, quando este trabalhava no BEMAT, sociedade de economia mista ligada à Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso.
O servidor teria denunciado ainda o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa, que teria cometido prevaricação ao arquivar notícia de fato instaurada em face do servidor Cleudson Pereira de Oliveira, com a finalidade de "agradar o seu chefe, o procurador-geral de Justiça".
A prevaricação teria ocorrido por Sérgio Costa não ter remetido os autos ao TJ, considerando que mencionou a possível prática de peculato, mediante erro de outrem, o que apenas poderia ser imputado ao então procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, que possui foro por prerrogativa de função perante a Corte Estadual.
O que diz o Código Penal?
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção