A magistrada Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, anulou a estabilidade concedida à servidora Rosana Mara Muller no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A decisão foi publica no diário de Justiça desta sexta-feira (20).
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Conforme os autos, Gizelda teve acesso ao cargo público efetivo sem a prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, o que infringe a Constituição Federal.
Em sua defesa Rosana afirmou que passou a integrar o quadro de servidores em 1991, quando foi nomeada para exercer o cargo e comissão de Assistente Parlamentar.
Conforme consta na sua ficha funcional, foi procedida a averbação de tempo de serviço supostamente prestado à Câmara Municipal de Rondonópolis, no período de 2 janeiro 1983 a 16 março de 1991.
Porém, no processo de estabilidade não consta nenhum documento comprobatório. “Não foi encontrado nenhum outro registro que pudesse confirmar o vínculo laboral da requerida Rosana Mara com a Câmara Municipal de Rondonópolis”, explicou a magistrada.
A Assembléia Legislativa foi notificada sobre a decisão e deve interromper os pagamentos de salários.