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SENTENÇA DA SODOMA

Cursi perde cargo público após condenação: "serviços prestados perderam valor diante do dano causado"

18 Dez 2017 - 16:55

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Marcel de Cursi

Marcel de Cursi

A juíza da Sétima Vara Criminal Selma Rosane Arruda decretou a perda da função pública de Fiscal de Tributos do ex-secretário de Fazenda Marcel Souza de Cursi, condenado a 12 anos de prisão pela “Operação Sodoma I”. A sentença foi proferida no último dia 15.


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“Especificamente para o réu Marcel Souza de Cursi, servidor público de carreira do Estado de Mato Grosso, DECRETO a perda da função pública de Fiscal de Tributos Estaduais, conforme dispõe o artigo 92, I, "h" do Código Penal e artigo 2°., § 6°. da Lei 12.850/13, inclusive para caso de eventual reintegração no serviço público”, decidiu a magistrada.

Adiante, ela explica sua decisão. “A conduta de Marcel Souza de Cursi revela-se diametralmente oposta ao que se espera de um servidor público. A prática de crimes contra a Administração e o fato de pertencer à organização criminosa desse vulto, praticando atos extremamente lesivos à instituição que deveria defender, revela que o Estado não pode mais acolhê-lo como servidor e que os serviços prestados por este réu até o momento perderam o valor diante do dano causado ao Estado de Mato Grosso”.  

Ainda segundo a magistrada, restou plenamente comprovado que Marcel, além de praticar crimes contra a Administração Pública, também advogava contra a própria Secretaria de Fazenda, onde era lotado. “Utilizando-se de seu conhecimento na área tributária para auferir ganhos extras de forma ilícita e proibida por lei. Essa conduta também faz crer que não merece mais ocupar o cargo público que exercia”, conclui.

A decisão afeta diretamente a linha de defesa do ex-secretário, que em interrogatório à juíza Selma exaltou a todo instante seu orgulho de exercer o funcionalismo público, prezando pela honestidade e pela transparência de suas decisões.

Cursi, que negou-se a fazer um acordo de colaboração premiada, foi condenado a 12 anos e um mês de reclusão por organização criminosa e concussão.

Entenda o caso:

As investigações constataram que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), concedeu incentivos fiscais, via Prodeic, de forma irregular para empresas.
 
A vítima central apontada no processo foi o empresário João Batista Rosa.  Segundo os autos, a execução de tarefas específicas foi determinada a pessoas de sua confiança, com acesso direto ao palácio do Governo.
 
Segundo a juíza, o regime inicial será fechado, obedecendo ao código penal.
 
No mesmo processo, Pedro Nadaf, ex-secretário de Casa Civil,  também foi condenado por organização criminosa, concussão, e lavagem. Silval Barbosa, ex-governador, foi condenado por organização criminosa e concussão e lavagem de dinheiro.
 
Francisco de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, procurador do Estado aposentado, foi condenado por organização criminosa e lavagem de capitais. Sílvio Cézar Correa Araújo também foi condenado por organização criminosa.
 
Karla Cecília de Oliveira foi condenada por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
 
Chico Lima e Karla foram absolvidos por concussão. Cursi foi absolvido por organização criminosa.
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