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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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DECISÃO

Desembargador mantém prisões de suspeitos em fraudes de R$ 140 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador mantém prisões de suspeitos em fraudes de R$ 140 milhões
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido de soltura formulado pelos empresários Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Diego de Jesus da Conceição, Almir Candido de Figueiredo  Wagner Fernandes Kieling e Neusa Lagemann de Campos. Todos foram detidos durante a Operação Crédito Podre.


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As defesas alegaram que as prisões foram embasadas em provas colhidas fe dorma irregular. Conforme decisões, não foram juntados fatos suficientes que comprovam irregularidades.
 
Segundo a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), os empresários, contadores, comerciantes e corretores alvos de mandados de prisão, busca e apreensão e condução coercitiva da 'Crédito Podre' causaram um rombo de R$ 140 milhões com fraudes na comercialização interestadual de grãos. Ao todo, foram cumpridas 16 ordens de prisão no dia 7 de dezembro.
 
As investigações apontam fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços).

O inquérito policial foi instaurado no dia 9 de fevereiro deste ano para apurar suposta organização criminosa, que mediante documentos falsos e articulada para a comercialização de grãos, estava promovendo a sonegação de ICMS, gerando enorme dano aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso.

Um documento encaminhado pela Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito da Sefaz à Defaz apontava estoque de créditos de ICMS de origem duvidosa, principalmente por duas principais empresas, a Genesis Agrocomercial e Vigor Comércio de Cereais LTDA EPP, com o objetivo de promover a sonegação do imposto.

Na investigação, foi descoberta a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas,  com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS, ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito.
 
As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não têm lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "Crédito Podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, ainda esquenta o crédito inidôneo fabricado.

Para consolidar a transação, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor das empresas, especialmente, a Genesis e a Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda. O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.

Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC). Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.

 
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