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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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Tribunal decide que novo proprietário deve arcar com taxas do veículo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal decide que novo proprietário deve arcar com taxas do veículo
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que incumbe ao comprador a obrigação de efetuar a transferência da titularidade do automóvel. O Tribunal deu provimento a um recurso de apelação e determinou que a transferência, bem como multas e licenciamento do veículo, sejam pagos pelo novo proprietário.

 
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O caso trata da venda de uma motocicleta ocorrida em 2009, na qual o comprador se comprometeu verbalmente a arcar com os valores do licenciamento anual, taxas de transferência veicular, bem como possíveis multas ocorridas após a compra do mesmo, e não cumpriu com o acordado.

O apelante recorreu então à justiça para garantir o cumprimento do acordo, mas o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Alto Araguaia julgou o pedido improcedente.
 
No entanto, os desembargadores determinaram que em caso de venda do veículo, fica o adquirente obrigado a transferir a propriedade para seu nome, de acordo com a norma contida no art.123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em relação às multas, a relatora do processo, desembargadora Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, afirmou que “quando as infrações forem cometidas após a aquisição de veículo por terceiro estas sofrem mitigações ainda que não ocorra a transferência, afastando a responsabilidade do antigo proprietário”.
 
“O apelado deixou de cumprir com o avençado verbalmente entre as partes, o que demonstra desídia no cumprimento da medida de sua única e exclusiva responsabilidade”, considerou a relatora em seu voto.
 
Nesse sentido, restou decidida por unanimidade a obrigação do comprador de fazer a transferência da titularidade de propriedade da motocicleta com a consequente regularização junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e pagamento das infrações de trânsito e licenciamento após a sua aquisição, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa a ser fixada no momento da execução.
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