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DE UMA DAS ACUSAÇÕES

Juíza corrige sentença e absolve "braço direito" de Silval Barbosa em esquema da Sodoma

02 Fev 2018 - 16:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

SILVIO CÉSAR CORRÊA ARAÚJO

SILVIO CÉSAR CORRÊA ARAÚJO

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, revisou a sentença proferida em dezembro de 2017 pela “Operação Sodoma I” e absolveu Silvio Cezar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, do crime de concussão. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (01).


Identificado como “elemento” da extrema confiança do líder Silval, o ex- servidor foi condenado a 5 anos e 2 meses de prisão.  

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O Ministério Público Estadual (MPE) interpôs Embargos de Declaração em face da sentença proferida por Selma Arruda, argumentando ser omissa no que diz respeito ao crime de concussão imputado a Silvio Cezar Correa Araújo. A magistrada reconheceu a falha, mas não a pretensão punitiva do órgão ministerial.

Entretanto, absolveu o ex-secretário quanto ao crime de concussão. “Verifico que o MPE capitulou os crimes dos artigos 158 e 316 do Código Penal em relação a Silvio, como se vê na denúncia. No entanto, a inclusão de tais tipos penais quando da qualificação deste réu, sem que na narrativa dos fatos o Ministério Público faça qualquer menção à participação de Silvio César nos crimes de concussão e extorsão enseja a absolvição deste réu”.

Ela afasta qualquer esperneio: “Conforme determina o princípio da consubstanciação, não há dúvida que a sentença deve se limitar àquilo que foi narrado na peça acusatória”. 

Silvio Cezar Correa Araújo condenado a 05 anos e dois meses como “elemento” da extrema confiança do líder da organização criminosa, Silval Barbosa. O ex-chefe de gabinete agia em nome do ex-governador em várias circunstâncias.

“Na gestão de Silval Barbosa foi designado especialmente para atuar como seu “longa manus” em casos que interessavam à organização criminosa, desfavorecendo a Administração Pública”, afirmou Selma Arruda na sentença.
 
Silvio chegou a firmar delação premiada. Ocorre que, embora tenha confessado parcialmente a autoria do delito de organização criminosa, Sílvio foi bastante reticente em seu interrogatório em alguns pontos. Sem tanta eficácia, a colaboração garantiu a diminuição da pena pela metade. A detenção será cumprida em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.
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