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ABSOLVIÇÃO ANULADA

Promotor espera pena mínima de 20 anos para terceiro suspeito de matar Maiana Mariano

03 Mar 2018 - 15:36

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Promotor espera pena mínima de 20 anos para terceiro suspeito de matar Maiana Mariano
O Ministério Público Estadual (MPE) prevê que Carlos Alexandre da Silva Nunes, réu por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver da jovem Maiana Mariano, em 2011, pegue 20 anos de cadeia. Ele teve sua absolvição anulada, à unanimidade, pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).


Maiana Mariano, então com 16 anos, foi atraída para uma emboscada em uma chácara, onde a mataram por asfixia e, posteriormente, a enterraram na estrada da Ponte de Ferro, na região do Coxipó do Ouro, cerca de 15 km de Cuiabá, em dezembro de 2011.

A ossada só foi encontrada cinco meses após o desaparecimento. Devido aos requintes de crueldade e pela frieza dos acusados, o caso teve abrangente repercussão midiática e grande comoção popular. Entretanto, as provas apresentadas pelo promotor Jaime Romaquelli não foram suficientes para condenar o terceiro réu por homicídio, restando comprovado apenas que ajudou a esconder o cadáver, sendo condenado a pouco menos de dois anos de prisão, já cumpridos. 

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Quem faz a avaliação é o promotor Jaime Romaqueli, responsável pela acusação que levou à condenação dos outros dois réus Paulo Ferreira Martins (18 anos e 09 meses de prisão) e Rogério Amorim (20 anos e três meses).

Em outubro de 2016, Romaqueli mal podia acreditar que um dos acusados pelo assassinato cruel da jovem havia sido absolvido, saindo pela porta da frente do Fórum da Capital. “Com que cara podemos falar em justiça?”, questionou-se à época ao Olhar Jurídico.

Com a serenidade que só o tempo traz, o promotor hoje admite que pecou, por falta de tempo na sustentação oral, no dever de convencer o corpo de jurados naquela audiência. “Havia pouco tempo para a fase de manifestação oral e eu precisava dar maior foco àquele que era o mandante do crime e o outro, que efetivamente enforcou a jovem. Se eu focasse no terceiro (que tem participação menor, mas não menos condenável [Carlos Alexandre]), poderia até conseguir sua condenação, mas corria o risco de ter os outros dois absolvidos”, avalia.

O promotor reconhece que o pouco tempo dedicado à apresentação de provas contra o terceiro réu e o apelo emocional feito pelas defesas em seu favor possa ter conquistado os jurados. “Eles decidiram por piedade, os outros dois réus estavam empenhados em absolvê-lo. Houve ali um complô”, afirma.

Hoje, com novo Tribunal de Júri à vista (mas sem data agendada), o promotor garante que, focando somente no terceiro réu, terá a possibilidade de convencer os jurados da culpa do acusado. “O resultado da Terceira Câmara Criminal foi dentro do esperado. A absolvição daquele réu é incompatível com a grande quantidade de provas que dispomos contra ele”.

Sobre a acusação que pesa contra o Carlos Alexandre, o promotor aponta: homicídio triplamente qualificado (I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe), (III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum) e (IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido).

O réu será acusado ainda de destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele.

Para tais crimes, as penas podem chegar a até 33 anos e multa. Mas, o promotor avalia que isso não deverá ocorrer, tendo em vista que a pena dificilmente superará àquela aplicada ao mandante do crime, Rogério Amorim (20 anos). Desse modo, calcula Romaqueli, “creio que o juízo deverá condená-lo a 18 ou 20 anos de prisão, será uma pena considerada satisfatória à acusação”.

Enquanto isso, tanto o suspeito quanto os outros dois condenados seguem soltos. Eles conseguiram o direto de apelar em liberdade nas instâncias superiores. Apenas um recurso aguarda julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma vez esgotadas as possibilidades de recurso, decidiu a Terceira Câmara Criminal, esta semana, os réus deverão iniciar o cumprimento da pena, ocasião em que o MPE pedirá a prisão preventiva de Carlos Alexandre, adiantou o promotor ao Olhar Jurídico.

O Tribunal deverá ocorrer somente em 2019.

Entenda o Caso:

Maiana foi morta por asfixia em uma chácara localizada no bairro Altos da Glória. Porém, os restos mortais dela só foram encontrados no dia 25 de maio de 2012. Segundo o processo, o crime foi cometido por Paulo Ferreira Martins e Carlos Alexandre, que teriam sido contratados por R$ 5 mil. 

Rogério e a esposa Calisangela Moraes de Amorim seriam os mandantes, motivados por um relacionamento extraconjugal entre ele e a adolescente de 17 anos. 

Segundo a denúncia, Rogério propôs o homicídio a Paulo sob a “alegação de que a vítima Maiana e sua família estariam extorquindo-lhe dinheiro”. Paulo ofereceu parceria no crime e divisão da recompensa a Carlos Alexandre. 

No dia do assassinato, Rogério pediu que Maiana fosse até o local entregar dinheiro ao chacareiro. Ao chegar lá, a vítima foi rendida pelos executores, que anunciaram um assalto. Ela foi asfixiada com um pedaço de pano e o corpo abandonado em um matagal. 

Após o assassinato, com o auxílio de Carlos Alexandre, colocaram o corpo em um carro e o levaram até o mandante do crime para que reconhecesse o cadáver. Posteriormente, o corpo foi enterrado em uma área afastada, na estrada da Ponte de Ferro. A ossada da vítima foi encontrada pela polícia cinco meses depois. 

Maiana e Rogério mantiveram um relacionamento extraconjugal por aproximadamente um ano e estavam vivendo juntos havia cinco meses, em regime de união estável, quando o assassinato foi cometido.
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