O promotor do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Improbidade Administrativa da Capital Mauro Zaque de Jesus rejeitou a denúncia feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat-MT) que exigia investigação contra o governador do Estado Pedro Taques (PSDB) por crime de responsabilidade e contra o Procurador-Geral de Justiça, Mauro Curvo, por prevaricação.
O caso refere-se a celeuma do não repasse integral do duodécimo aos poderes por parte do Poder Executivo. Legislativo e Judiciário temem a paralização de suas atividades por falta de fundos. Taques alega falta de dinheiro em caixa.
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Conforme documento protocolizado junto ao Ministério Público Estadual (MPE), o presidente do sindicato Rosenwal Rodrigues dos Santos aponta para a possibilidade de tipificação de crime de responsabilidade pelo governador por ato atentatório contra a liberdade do Poder Judiciário, e sob a possibilidade de configuração de prevaricação ante a respectiva inação a respeito do Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso, Mauro Curvo.
Alega a notícia de fato que eventual atraso no repasse do duodécimo pelo Estado só seria legalmente aceitável se constatada a frustração das receitas, isto é, deficit nas contas. Entretanto, no Parecer número º 2696/2017 referente também as contas anuais de 2016 do Governo do Estado de Mato Grosso, o Procurador-geral de Contas asseverou que no exercício o saldo apresentado foi de superávit e não déficit, razão pela qual o governador deveria ter regularizado o repasse atraso aos demais Poderes.
"Nosso Estado ao final do exercício apresentou execução orçamentária positiva muito além do esperado, suficiente para arcar com o repasse integral - mesmo que atrasado - dos duodécimos, não havendo justificativa para o descumprimento da norma constitucional; 4º) ressaltou que fora até mesmo firmado Termo de Ajuste de Conduta entre os Poderes e o Governo do Estado, o qual fora sumariamente descumprido sem qualquer respeito ou justificativa idônea aos interessados", asseverou.
Assim, no dia 24 de fevereiro, o Sinjusmat solicitou:
"A instauração de procedimento administrativo investigatório, a fim de que as irregularidades narradas sejam investigadas, bem como possa a investigação colher provas, a fim de subsidiar possível medida judicial visando a respectiva responsabilização; e b) em razão da ilação do Procurador Geral de Justiça ante a prática reiterada do Governador do Estado de Mato Grosso em não repassar os valores dos duodécimos não só do Poder Judiciário, mas também do próprio Ministério Público do Estado, o que pode em tese configurar crime de prevaricação descrito no artigo 319 do Código Penal, requer, desde já, que seja o presente processo e as respectivas documentações remetidas à Procuradoria Geral da República bem como ao Conselho Nacional do Ministério Público".
O pedido foi rejeitado pelo promotor Mauro Zaque, em despacho publicado no dia 28 de fevereiro.
Conforme explica o promotor, verifica-se “ausência de elementos suficientes que possam justificar a instauração de procedimento investigatório ou de ação civil pública pelo Ministério Público, indefiro o pedido de abertura de investigação em relação à presente notícia, com fundamento no artigo 5º da Resolução 52/2018, ressaltando-se que em caso de fatos novos o feito poderá ser desarquivado”.
Conduto, Zaque admitiu que os fatos apontados narrados pela Sinjusmat são graves e "se confirmados apresentam-se gravíssimos". De modo que, "exige-se o acompanhamento atento por parte do Ministério Público, sob pena de frustra-se a atuação das instituições e poderes, causando inexorável dano à sociedade”.
"Não obstante os fatos constituirem-se graves, os mesmos podem configurar ato de improbidade em tese, praticado pelo governador do Estado, e cumpre ao Procurador Geral de Justiça apurá-los. Assim, entende este Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Improbidade Administrativa da Capital que cópia do expediente deve ser encaminhada ao Exmo. procurador-geral de justiça, para conhecimento e providências que entender pertinentes”, decidiu Zaque.
Diante do fato, o Sinjusmat emitiu nota no último dia 12, afirmando ter "esperança de que o Procurador Geral de Justiça, Dr. Mauro Curvo, eivado do cumprimento da missão institucional do Ministério Público realize investigação e responsabilização" contra o Estado.
Íntegra da Nota:
O Sinjusmat por dever de bem informar a sociedade de forma geral comunica pela imprensa o que se segue. O Procurador Geral de Justiça, Dr. Mauro Curvo, receberá essa semana por decisão do Promotor de Justiça, Dr. Mauro Zaque de Jesus, a representação assinada pelo Presidente da entidade, Rosenwal Rodrigues dos Santos, em que houve o seguinte posicionamento a respeito do não repasse do duodécimo do Poder Judiciário pelo Poder Executivo da seguinte forma:
1º) “Diante da gravidade dos fatos narrados, que se confirmados apresentam-se gravíssimos, exige-se o acompanhamento atento por parte do Ministério Público, sob pena de frustra-se a atuação das instituições e poderes, causando inexorável dano à sociedade;
2º) “(...) os mesmos podem configurar ato de improbidade em tese, praticado por governador do Estado, e cumpre ao Procurador Geral de Justiça apura-los, nos termos da Lei Complementar 416/2010.”
Agora, esperança é de que o Procurador Geral de Justiça, Dr. Mauro Curvo, eivado do cumprimento da missão institucional do Ministério Público realize investigação e responsabilização daqueles que apesar do Estado de Mato Grosso aumentar a arrecadação acabaram por não cumprirem, em entre outros, com o artigo 168 da Constituição Federal.
Para maiores informações, seguem em anexo a presente nota: Ofício assinado pelo Promotor de Justiça Mauro Zaque, bem como a Representação do Sinjusmat.
Cuiabá, 12.03.18