O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, deferiu pedido da Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária Civil (PJC) e determinou o compartilhamento de provas da Operação Sodoma. Um inquérito foi instaurado pela corpoação para descobrir se houve quebra de sigilo funcional e vazamento de informações para investigados. A decisão foi proferida no último dia 11.
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A Corregedoria-Geral de Polícia Judiciária Civil requereu o compartilhamento das provas produzidas nos autos para fins de instrução do Inquérito Policial 007/2016/Corregepol/MT, instaurado para apurar a ocorrência do crime de Quebra de Sigilo Funcional, em tese, praticado por Policial Civil.
Apesar do pedido, avalia Faleiros que nada altera a legalidade das provas produzidas. "Não há dúvida alguma da validade formal da prova emprestada, impondo-se, no caso de prova produzida em bojo de investigação pré-processual, sua consolidação sob o crivo do contraditório".
Deste modo, “defiro o compartilhamento de provas contidas nestes autos com à Corregedoria Geral de Polícia Judiciária Civil, para fins de instrução do Inquérito Policial nº. 007/2016/CORREGEPOL/MT, determinando que seja mantido sigilo sobre tais informações, às quais somente poderão ter acesso os Delegados de Polícia e os agentes responsáveis pelas investigações, aos quais se impõem a responsabilidade legal (civil e criminal) sobre eventual divulgação de tais informações”, decidiu Faleiros.
Operação Sodoma 3:
Foi deflagrada no dia 22 de março de 2016, após depoimentos dos empresários Willians Paulo Mischur, Júlio Minoru Tisuji e Evandro Gustavo Pontes da Silva. Aquele primeiro relatou pagamentos de propinas mensais de R$ 500 mil ao ex-secretário de Administração, Cézar Zílio, para manter o contrato da Consignum com o governo do Estrado.
A terceira fase também coletou dados para a segunda fase da Sodoma, que investigou a compra de um terreno avaliado em R$ 13 milhões, o qual seria apenas uma forma de “lavar” dinheiro recebido de propinas.
Na terceira etapa da Operação Sodoma foram cumpridos 3 mandados de prisão preventiva e um de busca e apreensão. As ordens de prisão tinham como alvo o ex-governador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, o ex-secretario de administração, Pedro Elias Domingos de Mello e o ex-chefe de gabinete do governador Silval Barbosa, Silvio Cezar Correa de Araujo. O mandado de busca e apreensão domiciliar foi cumprido em desfavor de Pedro Elias.