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FORO PRIVILEGIADO

Romoaldo invoca entendimento do STF e pede que ação por desvios 'desça' para 1ª instância

14 Mai 2018 - 15:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Romoaldo Junior

Romoaldo Junior

Seguindo o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro privilegiado, a defesa do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que a ação que ele responde por desvio de bem público e falsidade ideológica "desça" para primeira instância. 


A processo penal o qual ele responde hoje é conduzido pela desembargadora Maria Erotides, que deverá decidir o pedido. O crime teria ocorrido na época em que Romoaldo era prefeito de Alta Floresta, em 2001.

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"Os supostos delitos, em princípio praticados nos longínquos idos de 2001, não guardam qualquer relação ao mandato eletivo atual do ora requerente", introduz o advogado Valber Melo. "Assim, aplica-se na hipótese o novo entendimento do STF acerca do foro por prerrogativa de função".

Após definido o novo entendimento, lembra a defesa, a Suprema Corte passou a remeter "para as instâncias inferiores os processos relacionados àqueles processados que não (mais) se encaixam nas balizas limitadoras do foro por prerrogativa de função".

Assim, pede a defesa de Romoaldo. "Uma vez que o caso sob análise não se enquadra nas balizas temporal (crimes praticados durante o mandato) e de "pertinência delitivà" (crimes praticados em razão do mandato), as quais justificariam, se existentes, a competência deste E. TJIMT, requer seja aplicado o precedente forjado por ocasião do julgamento da Q.O na AP 937/STF, remetendo-se o feito epigrafado à primeira instância da Justiça Estadual de Alta FlorestaIMT, a quem competirá julgar o processo".

O documento foi assinado no último dia 08 e ainda não obteve decisão da desembargadora Maria Erotides. 

Entenda o caso:

Segundo a denúncia feita pelo promotor Marcelo Caetano Vacchiano, do Ministério Público Estadual (MPE), em 2001, quando o deputado estadual Romoaldo Jr era prefeito em Alta Floresta, foram realizadas licitações para alienação de lotes urbanos pertencentes ao município, mas que um dos lotes colocados no certame não constavam da listagem inicial.

A prefeitura constatou através de uma auditoria, que no processo de licitação, o lote 28, quadra 2-A, setor AC, com área total de 975 metros quadrados, não estava arrolado na listagem e mesmo assim foi vendido pelo município para o então empresário Valter Luiz Kokudai, por meio de uma procuração de posse do também empresário Paulo Cesar Moretti.

O que chamou a atenção é que não houve licitação, apenas um contrato de compra e venda do imóvel, além disso, não foram depositados valores ao erário. 

Depois de feita a transferência do terreno para Valter Kokudai, na época sócio da empresa MQS juntamente com Paulo Cesar Moretti, a área acabou sendo transferida novamente para o nome de Moretti, que por sua vez alienou para uma terceira pessoa.
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