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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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REGIME SEMIABERTO

​Juiz nega pedido de Arcanjo para viajar a Rondonópolis todo mês

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Juiz nega pedido de Arcanjo para viajar a Rondonópolis todo mês
O juiz Wladys Roberto do Amaral, da Segunda Vara Criminal do Fórum de Cuiabá, em decisão do último dia 19 deste mês, negou o pedido feito pela defesa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, para que ele tivesse autorização para viajar pelo menos uma vez ao mês para Rondonópolis (a 235 km de Cuiabá). De acordo com o juiz, o pedido é incompatível com as características do regime semiaberto.

 
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João Arcanjo Ribeiro saiu da cadeia no último dia 26 de fevereiro. Em sua decisão, juiz Jorge Tadeu Rodrigue levou em consideração os argumentos da defesa de que o reeducando possui direito a progressão para cumprimento de pena em regime semiaberto desde o dia 26 de agosto de 2017, quando ainda estava no presídio federal de Mossoró, Rio Grande do Norte.

Levou em consideração ainda os exames psiquiátricos feitos em Arcanjo em 2016 e 2017, que apresentaram resultados positivos. “Além disso, os Diretores das unidades prisionais em que o reeducando esteve segregado comprovaram que o reeducando apresentou bom comportamento carcerário, durante os longos catorze anos que permaneceu recluso a maior parte do tempo em regime diferenciado, ou seja, em unidades federais”.

De acordo com o site MídiaNews a defesa de Arcanjo pediu autorização para que o ex-bicheiro fizesse viagens às quintas-feiras para Rondonópolia, com retorno para Cuiabá aos domingos. Porém, o juiz classificou o pedido como incompatível com o atual regime.
 
“Dessa forma, a pretensão do reeducando mostra-se incompatível com as características do regime de semiliberdade, pois, possibilitaria que o reeducando usufruísse dos benefícios de um regime ainda mais brando, qual seja, o regime aberto, sem ostentar os requisitos necessários para tal”.

O juiz Wladys Roberto do Amaral ainda teria dito que Arcanjo já está submetido a condições mais favoráveis do que as impostas pelo regime semiaberto e então negou o pedido.

“Razão disso, indefiro o petitório. No mais, aguarde-se o cumprimento da pena privativa de liberdade, no regime semiaberto, até o implemento do requisito objetivo para progressão regimental”.
 
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