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ESTUPRADOR

TJ condena réu que estuprou vulnerável por sete vezes; palavra da vítima auxiliou decisão

28 Jun 2018 - 08:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

Estupro de vulnerável

Estupro de vulnerável

À unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve condenação de réu que estuprou por sete vezes um vulnerável. A palavra da vítima foi levada em consideração. O processo tramitou na Comarca de Juara (a 709 km da Capital).


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No recurso, a defesa pleiteou a absolvição sob a alegação de ausência de provas. Contudo, a câmara julgadora entendeu não ser cabível a absolvição, pois há nos autos substrato probatório suficiente para a confirmação da materialidade e da autoria delitiva. Além disso, a palavra da vítima coincidia com a prova testemunhal colhida em juízo. Ou seja, restou comprovada a acusação.
 
Essa é a filosofia dos TJ´s para crimes de natureza sexual: a palavra da vítima assume grande relevância, em especial quando corroborada pelas demais provas colhidas durante a instrução processual, as quais comprovaram de maneira livre de dúvidas a materialidade e a autoria delitiva, o que inviabiliza a absolvição do agente sob o pálio da insuficiência probatória.
 
Ainda segundo o relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto, deveria ser mantido o aumento na pena em decorrência da continuidade delitiva (art. 71 CP), em 2/3, uma vez que ficou comprovado que os abusos sexuais foram praticados por mais de sete vezes.
 
O processo tramita em segredo de justiça, razão pela qual vítima e réu não foram identificados.
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