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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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4 anos

Juiz da 7ª Vara condena empresários por sobrepreço superior a R$ 1,2 mi em licitação para Seduc

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Juiz da 7ª Vara condena empresários por sobrepreço superior a R$ 1,2 mi em licitação para Seduc
O  juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou 

em quatro anos  de detenção e 75  dias-multa, os empresários Ricardo Augusto Sguarezi, representante da Aroreira, e os réus Paulo Pereira Lessa e Paulo Leão, representantes das empresas (BRASERV E PAVICON), por promoverem superfaturamento nos valores de serviços licitados para serviços junto à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso – SEDUC/MT. 

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O sobrepreço, de acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE),  foi estimado em R$ 1.268.321,04. 

"No que se refere à culpabilidade, o réu possuía potencial consciência da ilicitude do fato praticado, com a clara intenção de locupletar-se ao descumprir as ordens elencadas no procedimento licitatório. É primário. Comportamento social desconhecido. A personalidade do réu não pode ser avaliada pela ausência de elementos indicadores nos autos, eis que afeta à índole, senso moral e emocional de cada indivíduo. Os motivos para o cometimento do crime foram inerentes ao tipo penal, agindo unicamente por ganância. As consequências extrapenais do crime foram graves, uma vez que obtiveram lucros sobre o erário e a máquina pública em razão do oferecimento de propostas com sobrepreço", diz em decisão. 

Ainda conforme  a determinação, os empresários poderão recorrer em liberdade da sentença. A medida será publicada na edição com data de 3 de agosto deste ano em Diário Oficial da Justiça (DOE).

Apesar de avaliar que os crimes cometidos foram graves, o magistrado deixou de aplicar aos acusados a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (artigo 91, inciso I, do Código Penal). 

"Ante a inexistência de debate, sob o crivo do contraditório, eis que tal pedido não foi suscitado na peça inicial, não podendo ser objeto desta decisão, para evitar ofensas aos princípios do contraditório e ampla defesa", diz em trecho da decisão.

Sguarezi figura ainda como inestigado por esquema envolvendo empresas que se uniam no intento de fraudar os processos licitatórios por meio de verdadeiros leilões de obras. Os fatos vieram à tona pelo Ministério Público Estadual por meio da operação Rêmora, deflagrada em 2016.
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