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'Convenção partidária não é salvo conduto', diz juiz ao negar ida de Savi ao evento do DEM

07 Ago 2018 - 08:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

'Convenção partidária não é salvo conduto', diz juiz ao negar ida de Savi ao evento do DEM
O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do deputado Estadual Mauro Savi (DEM) e o impediu de participar da convenção do partido, ocorrida no último dia 03. Savi, que está preso desde 09 de maio deste ano, pedia isonomia, mas o juízo desconsiderou o evento político como 'fato novo' à ensejar liberdade.


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Trata-se de petição, com pedido de urgência, protocolizada no último dia 01 requerendo que seja restabelecido tratamento isonômico entre os candidatos na disputa do pleito eleitoral deste ano, concretizando os princípios fundamentais do Estado.

Savi juntou ao pedido o Termo de Declaração do Partido Democratas – DEM, acerca de sua especulada pré-candidatura. Argumenta que o documento “(...) corrobora a tese desenvolvida na petição protocolada sob n. 69550/2018, ressaltando a importância da participação do pré-candidato na convenção partidária marcada para o próximo dia 04.08.2018, a fim de obter a aprovação do seu nome pelos convencionais do partido".

Não funcionou:

O desembargador não verificou falta de isonomia, tampouco constrangimento ilegal na ausência de Mauro Savi na convenção do DEM. "É possível verificar que a pretensão isonômica não se justifica, isto porque a prisão do peticionário, 'a priori, ao contrário do alegado, não se amolda a constrangimento ilegal, eis que várias medidas judiciais foram tomadas perante este Sodalício, bem como perante os Tribunais Superiores, a fim de revogar a prisão, e, mesmo assim, o decreto prisional manteve-se intacto".

Adianta que o mero fato de ser especulado como pré-candidato não lhe concede 'salvo conduto'. "Dentro desse cenário, infere-se que o fato de existir uma convenção partidária previamente designada (para o dia 04/8/2018), pelo Partido Democratas, ao qual o peticionário é filiado e por ele exerce mandato de Deputado Estadual, não desconstitui, por si só, a prisão do peticionário".

"Ademais, não há qualquer prova da necessidade da presença física do peticionário ao mencionado evento político, salientando-se que caberia a ele demonstrar cabalmente tal obrigatoriedade", avalia o juízo, que sugere. "Não há impedimento legal para que o candidato a candidato seja representado nas Convenções do Partido por meio de procuração".

Assim, decide: "Ante ao exposto, indefiro o pedido urgência, nos moldes acima expostos". 


Naquele mesmo dia, 03 de agosto, a Executiva do Diretório Regional do Democratas decidiu não aceitar o registro da candidatura do deputado estadual Mauro Savi.

Savi, que está quase três meses detido no CCC por suposto envolvimento em desvios de aproximadamente R$ 30 milhões no Departamento Estadual de Trânsito, havia encaminhado, por meio de seus advogados uma procuração mostrando o seu interesse em disputar a eleição em outubro, mesmo estando detido.

Apesar de detido, o parlamentar continua recebendo seus salários e não foi substituíodo por um suplente. De acordo com o presidente da cas de leis, Eduardo Botelho, o Regimento Interno prevê que o deputado precisa ficar 120 dias (quatro meses) afastado para que um suplente assuma sua vaga. 

Confira a nota do DEM


DECISÃO TOMADA

DEM não aceitará registro de candidatura de Mauro Savi.

A Executiva do Diretório Regional do Partido Democratas decidiu que será contrária à candidatura do deputado estadual Mauro Savi, nas eleições deste ano.

A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (03). 
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