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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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TJ acata denuncia e três parlamentares viram réus em processo por desvio de R$ 9 mi

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TJ acata denuncia e três parlamentares viram réus em processo por desvio de R$ 9 mi
O Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Romoaldo Junior, e contra o vice-presidente da casa, o deputado Mauro Savi, por um esquema que teria desviado R$ 9 milhões da ALMT. A denúncia também imputa o crime de lavagem de capitais a outros 10 envolvidos, entre eles o deputado Gilmar Fabris.

 
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Romoaldo e Mauro Savi foram responsabilizados pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de capitais. O advogado de Romoaldo, Ulisses Rabaneda, argumentou que há falta de provas e que a denúncia não expõe todas as circunstancia da prática dos crimes atribuídos ao seu cliente.

O advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo firmou um acordo de delação premiada para denunciar o esquema e foi ouvido pela então juíza Selma Arruda, na Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

A defesa de Romoaldo ainda argumentou que durante a delação a juíza teria feito muitas perguntas, durante o período de uma hora, o que ele avalia que acabou transformando a delação em uma “investigação”, o que não seria função da juíza.

“A lei da colaboração é clara, o magistrado no âmbito da homologação tem sua atuação limitada a apreciar a regularidade, a legalidade e a voluntariedade do acordo. A juíza, por mais de uma hora fez perguntas, transformou em um interrogatório”, disse o advogado.

A defesa do deputado Gilmar Fabris, imputado pelo crime de lavagem de capital, concordou com os argumentos de Rabaneda, e acrescentou que também não haviam provas que o relacionem à prática criminosa. Ele ainda criticou a postura do Ministério Público, ao fazer suas denúncias.

“O MP valendo-se do principio de na dúvida pela sociedade, tem oferecido denuncias memoráveis. Tem também, no entanto, oferecido denúncias emulativas, arrastando para seu interior pessoas sem qualquer participação nos atos delitivos, denunciados pelo seu nome e pela sua fama. A rigor, estas denuncias levadas ao conhecimento da mídia transformam-se numa montanha acusatória, a sociedade antecipa essas condenações”, disse o advogado de Gilmar, Zaid Arbid.

O relator, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, no entanto, entendeu que há provas suficientes e que a denúncia “não padece de inépcia formal, contém a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, de modo a individualizar as condutas imputadas de cada um”.

Sobre o segundo argumento de Rabaneda, o desembargador entendeu que por ela não compor o julgamento, já que este estava em aprovação no Pleno, a atuação dela não ultrapassa sua função. Em unanimidade, então, o Tribunal Pleno acatou a denúncia do Ministério Público.
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