Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de julho de 2024

Notícias | Criminal

12 de setembro

Supremo marca julgamento de ação do PSL contra lei que criou Gaeco em Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Supremo marca julgamento de ação do PSL contra lei que criou Gaeco em Mato Grosso
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 12 de setembro julgamento em ação direta de inconstitucionalidade contra lei complementar do estado de Mato Grosso que criou Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). O questionamento sobre a validade da norma partiu do Partido Social Liberal (PSL), sigla do presidente da República, Jair Bolsonaro.


Leia também 
PSL pede para adiar julgamento no Supremo contra lei que criou Gaeco em Mato Grosso


O artigo 3º da lei prevê que o coordenador do Gaeco é um representante do Ministério Público nomeado pelo procurador-geral de Justiça, e o 6º que o grupo tem seu orçamento proposto dentro da proposta orçamentária do Ministério Público.

De acordo com o PSL, a lei seria inconstitucional porque estaria estabelecendo um poder hierárquico do Ministério Público sobre as Polícias Civil e Militar, algo que não é previsto na Carta Magna quando fala das atribuições dos promotores de Justiça.

Outra inconstitucionalidade apontada pela ação é a possibilidade do Gaeco instaurar procedimentos administrativos de investigação e o inquérito policial.
 
O PSL aponta que não cabe a representantes do Ministério Público realizar diretamente diligências investigatórias ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais - essas seriam atribuições policiais.

Isso feriria também o princípio do devido processo legal, pois dá poderes a uma autoridade incompetente para realizar os procedimentos do inquérito criminal.

Segundo a ADI, também é inconstitucional a parte que prevê a solicitação, pelo procurador-Geral de Justiça, de delegados, agentes e escrivães das Polícias Civil e Militar para atuar no Gaeco, e também de serviços temporários de servidores civis ou policiais militares para a realização das atividades de combate às organizações criminosas.

O problema, de acordo com o PSL, é que isso seria uma prerrogativa do chefe do Executivo - o governador. Além disso, a possibilidade de solicitação de serviços e meios materiais não estaria prevista na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet