A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou no dia 21 de agosto que o empresário e delator premiado, Alan Malouf, comprove a escrituração de um apartamento entregue em bloqueio proveniente da Operação Sodoma, terceira fase.
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O imóvel é a unidade 301 do Condomínio Forest Hill, localizado na Rodovia Emanuel Pinheiro, em Cuiabá, com avaliação de mais de R$ 2 milhões. O bem foi entregue ainda quando em fase de construção para substituir bloqueio de contas inicialmente decretado em R$ 2,3 milhões.
No caso, a Justiça examina crimes cometidos na desapropriação de área urbana. O ex-governador Silval da Cunha Barbosa confessou ter participado do esquema que culminou no pagamento de R$ 31,7 milhões para a desapropriação de um terreno no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. Metade do valor (R$ 15,8 milhões) teria retornado como propina. Alan Malouf seria um dos membros da organização criminosa.
Recentemente, em processo sobre os mesmos fatos na Vara de Ação Cível Pública de Cuiabá, a juíza Celia Regina Vidotti negou desbloquear R$ 200 mil de Alan Malouf. O empresário tentava revogar a indisponibilidade alegando que, em delação premiada, entregou diversos bens que, segundo os réus, seriam suficientes para ressarcimento ao dano causado.
Segundo decisão, a colaboração não serve para amenizar possível responsabilização por ato de improbidade administrativa.