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Sábado, 20 de julho de 2024

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negado seguimento

Ministra mantém prisão de suposto membro de facção que movimentou R$ 18 milhões em três anos

Foto: Reprodução

Ministra mantém prisão de suposto membro de facção que movimentou R$ 18 milhões em três anos
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus com pedido de liberdade em nome de Anderson de Andrea Lemes, preso preventivamente sob a acusação de lavagem de dinheiro. Anderson seria membro de uma organização criminosa. Decisão foi publicada nesta terça-feira (1º). 


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Informações sobre supostos crimes foram revelados durante a Operação Parasita. O Ministério Público denunciou 21 pessoas. Segundo os autos, entre os anos de 2018 a 2020, em diversos municípios do estado de Mato Grosso, os denunciados atuaram em favor de uma facção criminosa. O somatório total dos valores movimentados nas contas desses membros da organização criminosa foi superior a R$ 18 milhões.
 
Segundo o Ministério Público, Anderson é genitor de Karoline Ramos Lemes, esposa do também denunciado Luciano Mariano da silva, vulgo “Marreta”. A conta bancária de Anderson era disponibilizada para ocultar movimentações financeiras da facção criminosa.
 
A movimentação financeira nas contas de Anderson ganhou destaque no ano de 2019, uma vez que o valor total creditado em sua conta bancária foi de R$ 226.721,00, no entanto, praticamente todo o valor creditado foi sacado ou transferido para outras contas.
 
No Supremo, a defesa alegou, em síntese, inidônea a fundamentação da manutenção do decreto prisional, porquanto lastreada na gravidade abstrata do delito e ausentes os requisitos autorizadores. Sustentou falta de contemporaneidade entre a prisão cautelar e os fatos imputados. Requereu, em medida liminar e no mérito, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, com a expedição do alvará de soltura.
 
Em sua decisão, Rosa Weber salientou que pedido semelhante ainda aguarda julgamento de mérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus”.
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