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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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ainda em abril

Justiça marca julgamento em processo que pede condenação de Paccola por falsidade ideológica e inserção de dados falsos

Foto: Reprodução

Justiça marca julgamento em processo que pede condenação de Paccola por falsidade ideológica e inserção de dados falsos
Vara Especializada em Justiça Militar julga no dia 26 de abril processo contra o vereador de Cuiabá, Marcos Paccola, tenente-coronel da Polícia Militar. Em alegações finais do Ministério Público, as condenações pretendidas em processo proveniente da Operação Coverage versam sobre falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações. O MPE ainda levantou a possibilidade de que seja decretada a exclusão do militar.


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“Ultimem-se os atos necessários para realização da Sessão de Julgamento já designada para dia 26 de abril de 2022 às 13h30min”, determinou o juiz Marcos Faleiros, responsável pela Vara Militar.
 
No caso, inaugurado em 2019, também foram denunciados o 2º tenente Cleber de Souza Ferreira, o tenente Thiago Satiro Albino, o tenente-coronel Sada Ribeiro Ferreira e o 3º sargento Berison Costa e Silva.

Consta na denúncia, que os oficiais militares utilizaram-se de seus cargos e funções de relevância para fomentar esquema criminoso voltado à adulteração de registros de armas de fogo, mediante falsificação documental e inserção de dados falsos em sistema informatizado da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da Polícia Militar.

Uma das armas de fogo que teve o registro adulterado, adquirida por um dos denunciados, segundo o Ministério Público, teve como objetivo ocultar a autoria de sete crimes de homicídios, sendo quatro tentados e três consumados, ocorridos entre os anos de 2015 e 2016, praticados pelo grupo de extermínio conhecido como “Mercenários”.
 
Conforme alegações finais do Ministério Público, Paccola e Cléber de Souza Ferreira devem ser condenados pela prática do delito de falsidade ideológica.  Ambos, previamente ajustados, incorreram na prática delituosa de inserção de declaração falsa em documento público utilizando-se do sistema informatizado conhecido como SIRGAF (Sistema de Registro e Gerenciamento de Armas de Fogo da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio).
 
Além de condenação por falsidade ideológica, o MPE defende que Paccola, Cleber de Souza Ferreira e Berison Costa e Silva seja condenado por inserção de dados falsos em sistema de informações.

Nas alegações finais, o MPE descartou possibilidade de condenação pelo crime de organização criminosa, obstrução de justiça e fraude processual.
 
Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o órgão de acusação requer a remessa de cópias da ação penal ao Procurador-Geral de Justiça, visando eventual oferecimento de representação pela perda de posto e patente, com a consequente exclusão dos militares Cléber de Souza Ferreira e Marcos Eduardo Ticianel Paccola.
 
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