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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Justiça nega preliminares, indefere pedidos de revogação de cautelares e designa audiência de instrução da Operação Zircônia

Foto: Reprodução

Justiça nega preliminares, indefere pedidos de revogação de cautelares e designa audiência de instrução da Operação Zircônia
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou preliminares em ação proveniente da Operação Zircônia, indeferiu pedidos de revogação das medidas cautelares e designou audiência de instrução para os dias 29 de agosto. Na ação, o Ministério Público aponta organização criminosa especializada na oferta, realização de cursos e emissão de diplomas, históricos escolares e certificados de conclusão de cursos de ensino superior sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC).


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Processo aciona Denilton Pericles Araújo, Maria Madalena Carniello Delgado; Victor Hugo Carniello Delgado; Clenilson Cassio da Silva; José Elivar Andrade; Walter Gonçalves da Silva; Terezinha de Lourdes Carniello; Solange Silva Rodrigues Conceição; Ana Rita Viana Gomes; 10. Elisabeth de Souza Freitas Pajanoti; 11. Maria do Socorro Carneiro Geraldes; José Alves dos Reis Neto; Bárbara Monique Araújo; Gilberto Louzada de Matos; Nágila Caroline Teixeira de Aráujo; Marcos Diego de Almeida Gonçalves; Luana Cristina Araújo Delgado; Fabrício Fernando Senger Delgado. 
 
As defesas alegam que a Justiça Federal seria competente para o processamento e o julgamento do feito. As defesas sustentam que a conduta criminosa feriria interesse da União, na medida em que as instituições privadas fazem parte do Sistema Federal de Ensino.
 
Em sua decisão, Ana Cristina Mendes salientou que o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a competência para processar e julgar as causas em que se apura a infração de falsificação de diploma de ensino superior é da competência da Justiça Estadual, quando a União não foi diretamente atingida pela conduta delituosa.
 
Sobre alegações de inépcia da inicial e ausência de justa causa, Ana Cristina salientou que o Ministério Público apresenta de forma detalhada que os acusados, em tese, se associaram, formando uma Organização Criminosa, para cometer os delitos.
 
Sobre retirada das medidas cautelares, magistrada saliento que não houve a instrução processual, motivo pelo qual ainda se mostram necessárias para resguardar a imparcialidade na produção das provas. “Assim, mantenho o monitoramento eletrônico e as demais medidas cautelares fixadas em desfavor de Bárbara Monique Araújo e Denilton Péricles Araújo”.
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